*** Glitter By Waloop.netGlitter By Waloop.netGlitter By Waloop.net


***

Spielen Sie online Games im Duell. Einsetzen und echte Gewinne abstauben**Diversos jogos online**Clique na foto
   
 
  Dicas II
***Alimentos: como consumi-los com segurança no verão O verão exige procedimentos extras com relação a embalagem, estocagem, conservação e consumo de alguns alimentos. Os técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, orientam sobre os cuidados para evitar problemas. Na compra de produtos que necessitam de refrigeração, verifique a temperatura dos balcões, que deve ser de até 10 graus C para produtos refrigerados e até -18 graus C para os congelados. Se o termômetro não estiver visível, observe se há uma nuvem de frio por cima dos alimentos. Fique atento também para a presença de poças d’água e embalagens transpiradas, que podem indicar que as geladeiras foram desligadas. Evite comprar alimentos de balcões superlotados, pois a temperatura não será uniforme para todos os produtos. Os estabelecimentos que comercializam sucos de frutas para consumo imediato devem mantê-los sob refrigeração uma vez que, por serem naturais, se deterioram com facilidade. Na embalagem destas bebidas devem constar a data de extração e o prazo de validade. Ao comprar refrigerantes e cervejas, observe se as garrafas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. As garrafas de vidro exigem armazenamento específico: devem estar em boas condições e de pé para evitar atritos que podem causar estouros e vazamentos e não podem estar expostas ao sol ou próximas de fonte de calor. Os alimentos em geral não podem ser estocados próximos a produtos de limpeza, inseticidas e perfumaria. Dê preferência às frutas e verduras de época conservando-as em local limpo, seco e fresco para que durem mais tempo. Quando refrigeradas, devem ficar na gaveta inferior da geladeira, em sacos plásticos perfurados ou fechados e mantidas a uma temperatura em torno de seis graus C, pois o ar gelado pode "queimá-las". Ao serem acondicionadas desta forma é necessário que as verduras e o saco plástico estejam secos. O verão não combina com alimentos muito gordurosos (carne de porco, chocolate, amendoim etc.) por serem de difícil digestão. Não compre raspadinhas, sorvetes e refrescos de origem desconhecida, pois não há como saber qual a procedência da água e dos componentes utilizados. Os sorvetes à base de frutas são mais refrescantes mas, se a questão for nutrição, prefira os que contêm leite em sua composição. ÁGUA MINERAL Ao adquirir água mineral o consumidor deve começar prestando atenção ao local onde a embalagem está colocada. Não adquira as que estiverem próximas a lugares aquecidos (chapas, fornos elétricos etc.), ou expostas ao sol, pois o calor propicia o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo. Também não compre as que estiverem perto de produtos que exalam cheiro forte (higiene, limpeza, bombas de gasolina etc.). Nestes casos o plástico absorve odores que podem contaminar a água. Certifique-se de que não há sujidades no interior da embalagem e se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Esteja alerta quanto à data de validade e integridade da embalagem quando for adquirir estas bebidas em promoções propiciadas por algum estabelecimento. A compra de água de ambulantes em semáforos, ruas, parques e pedágios deve ser evitada pois, além de estar sob os raios solares, a maioria não possui rótulo e lacre, levando a crer que não passou por análise e inspeção do órgão fiscalizador competente. Os técnicos da Fundação Procon-SP alertam ainda para que antes de adquirir qualquer alimento, o consumidor deve ler com atenção sua rotulagem. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nela devem constar informações claras e precisas, em língua portuguesa, sobre a quantidade(peso, volume), composição, preço, data de fabricação e validade, origem e identificação do fabricante ou importador, entre outros. Quando se tratar de água mineral deve trazer ainda dados do distribuidor, assim como identificação da fonte, número de registro no órgão competente (Ministério da Saúde) e data de envasamento. Em caso de dúvidas ou problemas procure um dos postos de atendimento da Fundação Procon-SP. ***Planos privados de assistência à saúde - guia prático de orientação ao consumidor Considerações Gerais A Constituição da República Federativa do Brasil assegura no Título VIII – "Da Ordem Social", o direito à saúde. Essa garantia constitucional tem como objetivo o bem estar e justiça sociais que se traduzem na redução do risco de doenças e outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Embora o direito à saúde seja um dever, o Estado permite à iniciativa privada, a prestação de serviços de assistência à saúde. Os serviços privados de assistência à saúde no Brasil surgiram, no final da década de 60 sob a forma de planos de assistência médica e mais recentemente, na década de 70, houve a sedimentação dos chamados seguros-saúde. Nesse período, os consumidores encontravam na legislação civil e nas conciliações, o encaminhamento dos problemas advindos das relações contratuais, que já se apresentavam sob a forma de contratos de adesão. No início dos anos 90, com o Código de Defesa do Consumidor- Lei Federal 8.078/90, os consumidores passaram a ter à sua disposição um novo mecanismo de proteção e defesa de seus interesses, principalmente no tocante à forma e apresentação dos contratos, rescisões unilaterais, abrangência e estipulações de cláusulas e reajustes. Em vista principalmente dos abusos praticados, da falta de legislação específica e da relevância da matéria, que direta ou indiretamente, afetam a saúde, a qualidade de vida e portanto a própria existência da população, a sociedade passou a pleitear e exigir regulamentação específica para o setor. O Governo do Estado de São Paulo, pioneiramente, sancionou em 12/04/97, a Lei Estadual 9495, que obrigava o atendimento, pelas operadoras que atuavam no Estado, de todas as doenças relacionadas na Classificação Internacional de Doenças. No âmbito federal, após vários anos de estudos, análises, sugestões, discussões e intensa participação, inclusive da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP, foi sancionada a Lei 9.656 de 3/6/98, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde. Posteriormente, foram editadas Medidas Provisórias dando outras providências e alterando dispositivos sobre o assunto. Deve ser ressaltada a importância do acesso a informações claras, corretas e precisas sobre a legislação, bem como seu alcance, fator essencial na escolha ou adaptação de plano privado de assistência à saúde. Destacamos ainda, que a legislação é bastante extensa e complexa com constantes alterações e regulamentações, motivo pelo qual utilizamos neste Guia Prático, uma linguagem simples, relacionando em ordem alfabética, os pontos e assuntos mais importantes e de maior interesse aos consumidores. Legislação Básica dos Planos Privados de Assistência à Saúde * Lei 9.656 de 3/6/98 – dispõe sobre planos privados de assistência à saúde * Medidas Provisórias 1.665, l.685, 1.730 e 1976 dentre outras * Resoluções do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar) * Lei 8.078 de 11/9/90 – Código de Defesa do Consumidor Comentários a Questões Básicas da Legislação 1) Acompanhante Aos pacientes menores de 18 anos é assegurada a cobertura de despesas do acompanhante. Os planos referência e hospitalar poderão oferecer essa modalidade de cobertura. 2) Adaptação de Contratos em Vigor A adaptação prevista na lei é facultativa, ficando assegurado ao consumidor que tenha firmado contrato antes da vigência da lei específica, o direito de optar pelo novo contrato ou permanência na contratação anterior por prazo indeterminado. Eventuais adaptações dos contratos não podem implicar prejuízo ao consumidor, principalmente no que se refere a: a) contagem dos períodos de carência; b) prazos para atendimento de doenças preexistentes; c) prazos para aquisição de benefícios (rescisão de contrato de trabalho ou aposentadorias). 3) Alta Complexidade Não há uma definição técnica sobre o assunto, salvo regulamentações para utilização específica (Ex.: Portarias 96/93 e 3.409/98 do Ministério da Saúde), entretanto verifica-se no dia-a-dia que os procedimentos de alta complexidade apresentam, via de regra: custo elevado, condutas e equipamentos de ponta (avanços tecnológicos) e obtenção de resultados satisfatórios mas ainda não incorporados às rotinas ou práticas comuns. Atualmente são considerados procedimentos de alta complexidade alguns transplantes, tratamento de certos tumores e doenças. As pesquisas, os avanços do segmento médico-hospitalar e a obtenção de resultados aliados à aplicação de novos medicamentos, métodos e tecnologias permitem constante revisão desses procedimentos que passam a ser tratados como rotineiros. 4) Aposentado O funcionário que se aposentar a partir de 4/9/98 e que tenha contribuído, em função do vínculo empregatício, para plano de assistência à saúde, por no mínimo 10 anos, poderá manter sua vinculação como beneficiário por prazo indeterminado. Para tanto, deverá assumir o pagamento da parcela integralmente. No caso de o aposentado contar com menos de 10 anos de contribuição, também terá garantida a manutenção como beneficiário, só que na proporção de um ano para cada ano de contribuição. A manutenção dessa condição é obrigatória a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. O titular perderá essa condição quando admitido em novo emprego. Ocorrendo a morte do titular ficam garantidos os direitos aos dependentes assegurados. 5) Assistência à Saúde Constitue-se na adoção de medidas necessárias à prevenção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, nos moldes do contrato e nos termos da legislação. 6) Autogestão Sistema por meio do qual se elabora e se administra plano de saúde próprio e específico. Destina-se exclusivamente a empregados (ativos, aposentados, pensionistas, ex-empregados) que pode ser estendido aos respectivos grupos familiares de uma ou mais empresas. Visa atender também a participantes e dependentes de associações, sindicatos ou entidades de classes profissionais. Compete ao Ministério da Saúde a concessão do registro de qualificação na modalidade de autogestão. A administração (gerenciamento) dos recursos deve ser feita pela própria empresa, admitindo-se, entretanto, convênios de reciprocidade com entidades congêneres. 7) Beneficiário Para fins da legislação, entende-se como beneficiário a pessoa, inclusive aposentada ou com contrato de trabalho rescindido, a favor de quem se estabelece um benefício, vantagem ou direito. Carência É o período de tempo, previsto contratualmente e respaldado na legislação, que decorre entre o início do contrato (assinatura) e a efetiva possibilidade de utilização dos serviços contratados. Na legislação, os períodos de carência não são uniformes, entretanto não poderão ser superiores a: a) 300 dias para partos; b) 180 dias para os demais casos; c) 24 horas para atendimentos de emergências ou urgências; d) 24 meses para cobertura de doenças preexistentes (não agravadas) 9) Contrato Termo que expressa a idéia de ajuste firmado entre partes para um determinado fim e mediante contraprestação de valores, estabelecendo-se assim direitos e obrigações, por meio de documento escrito. A contratação de plano privado de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar, deve observar: * prazo mínimo de vigência de um ano; * renovação automática do contrato, proibida a cobrança de qualquer taxa a título de qualquer despesa; * proibição de recontagem de prazo de carência cumprido; * proibição de suspensão ou rescisão do contrato, salvo mediante ocorrência de fraude comprovada ou falta de pagamento por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinqüagésimo dia de inadimplência. Os contratos devem ser redigidos de forma clara, precisa e com destaque das cláusulas restritivas. É direito do consumidor o conhecimento prévio de seu conteúdo que deverá indicar dentre outros: * condição de admissão; * modalidade do contrato (individual, familiar, coletivo); * início de sua vigência; * carências a serem cumpridas; * faixas etárias e respectivos percentuais de variação; * condições para rescisão ou perda da qualidade de beneficiário; * coberturas, exclusões e restrições em destaque; * eventuais franquias, limites ou percentual de desembolso (co-participação); * bônus, descontos, condições de agravamento da mensalidade; * abrangência da cobertura (local, regional, nacional, internacional); * critérios e condições de reajuste; * critérios de revisão de valores de mensalidades (aumento); * número de certificado de registro da operadora, emitido pelo órgão competente. Deve ser ressaltado que não é admitida estipulação ou prática que acarretem: - Suspensão dos Serviços A suspensão dos serviços contratados só poderá ocorrer em razão da falta de pagamento da mensalidade superior a 60 dias, ininterruptos ou não, a cada ano de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado formalmente até o qüinquagésimo dia (50º) de inadimplemento. O consumidor será mantido no plano, e não poderá ter o atendimento suspenso, desde que efetue o pagamento de seu débito no máximo até o sexagésimo (60º) dia de inadimplemento. A suspensão do contrato é admitida, também, nos casos de fraude praticada pelo consumidor, devidamente comprovada. - Cancelamento do Contrato (rescisão ou denúncia) É proibido o cancelamento do contrato, salvo constatação de fraude ou falta de pagamento, nos moldes acima descritos. - Interrupção de Internação É proibida a interrupção de internação, entendendo-se inclusive como interrupção a suspensão de pagamentos pela operadora junto ao contratado. No caso de descredenciamento pela operadora ou desligamento do contratado, a internação deve ser mantida, salvo por ocorrência de fraude ou de infração às normas sanitárias. 10) Contrato de Adesão É a modalidade de contrato celebrado mediante estipulação unilateral de cláusulas pela operadora. O consumidor adere às cláusulas preestabelecidas sem a possibilidade de proceder a qualquer alteração no seu conteúdo. Os planos e seguros adotam esse tipo de contrato. 11) Descredenciamento As entidades hospitalares, credenciadas ou contratadas, indicadas pelo fornecedor aos consumidores por meio de relação, livretos, manual etc., devem ser mantidas durante a vigência dos contratos. Entretanto, poderá ocorrer a substituição de prestador hospitalar contratado ou credenciado, devendo ser observadas: - a equivalência da substituição; - a comunicação ao consumidor e à Agência Nacional de Saúde Complementar, com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou de infração sanitária ou fiscal. Obs.: Se o descredenciamento solicitado pela operadora ocorrer durante período de internação hospitalar, é obrigatório o pagamento das despesas hospitalares até a alta do paciente. Entretanto, se o descredenciamento decorrer de constatação de infração às normas sanitárias, deverá a operadora proceder à transferência imediata do consumidor a outro estabelecimento equivalente, arcando com seu custo. Da mesma forma, no caso de o prestador hospitalar pleitear seu desligamento da rede e havendo consumidor internado, a operadora deverá se responsabilizar pela manutenção e pagamento da internação ao hospital. 12) Doença ou Lesão Preexistente Pode-se definir doença ou lesão preexistente como sendo a patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano. A regulamentação da matéria estabeleceu a possibilidade, no caso de doenças ou lesões preexistentes, de: - Cobertura Parcial Temporária – estipulação contratual que permite a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, internação em leitos de alta tecnologia (equipados ou preparados com tecnologia de ponta), de procedimentos de alta complexidade (não integrados à rotina), por determinado prazo. O prazo máximo de cobertura parcial temporária é de 24 meses. Após esse período, a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de acréscimo/aumento; - Agravo – acréscimo ao valor da prestação paga, para cobertura das doenças preexistentes declaradas, observado o cumprimento dos prazos de carências contratados e legalmente admitidos. Baseado no Princípio da Boa Fé, o consumidor fica obrigado a informar à operadora, a partir de 4/11/98, (data de regulamentação da matéria), e quando expressamente solicitado, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes. Não havendo o agravo e decorridos 24 meses da contratação, fica proibida a exclusão de cobertura sob alegação de preexistência. A falta de informação ou omissão, desde que conhecida a preexistência, ensejam fraude e conseqüente suspensão ou rescisão do contrato. 13) Emergência e Urgência Entende-se por emergência a ocorrência de situação, fato ou circunstância que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. A avaliação da emergência deve ser feita pelo médico assistente. Entende-se por urgência a ocorrência de situação, fato ou circunstância resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação. O prazo de carência em caso de emergência ou de urgência é de, no máximo, 24 horas a contar da assinatura do contrato. No plano ambulatorial, o período de atendimento de situações de emergência ou de urgência é de até 12 horas. Ultrapassado esse período e havendo determinação do médico assistente para manutenção ou internação do paciente em ambiente hospitalar, a operadora deverá proceder os encaminhamentos de remoção e internação junto ao Sistema Único de Saúde(SUS). No plano hospitalar, o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal será garantido, sem restrições, após decorridas 24 horas da vigência do contrato. Admite-se o reembolso de valores pagos, nos limites contratados e de acordo com os preços praticados pelo plano/seguro, nos casos em que não for possível a utilização dos serviços contratados ou credenciados pela operadora (ex.: falta de leito, aparelho essencial quebrado, falta de médico especialista etc.). 14) Empresas Estrangeiras As empresas estrangeiras podem operar planos e seguros privados de assistência à saúde, participando ou constituindo capital próprio, observadas as normas legais cabíveis. 15) Faixa Etária Pode ser definida como a estipulação contratual que permite o aumento do valor da mensalidade em razão do aumento de idade do consumidor. A legislação estabelece sete faixas etárias: - 0 a 17 anos de idade; - 18 a 29 anos de idade; - 30 a 39 anos de idade; - 40 a 49 anos de idade; - 50 a 59 anos de idade; - 60 a 69 anos de idade; - 70 anos ou mais. Deve-se observar ainda: - a proibição de fixação de variação de preço da mensalidade superior a seis vezes, do valor verificado entre a última e a primeira faixa estipulada para o plano. Não é permitida a estipulação de faixa etária inicial diversa de 0 (zero); - que os contratos firmados anteriormente à vigência da lei e os não adaptados, deverão ter todos os aumentos por mudança de faixa etária autorizados préviamente pela Agência Nacional de Saúde. - ser proibida a concessão de descontos ou oferecimento de vantagem em virtude de prazos contratuais ou idade do consumidor; - a obrigatoriedade do fornecimento de informações claras e precisas e da estipulação em contrato, dos valores de cada faixa etária, mesmo que o consumidor ingresse em faixa diferente da inicial; - que na adaptação dos contratos em vigor à nova legislação, fica proibida a readequação dos valores das prestações em face a critérios fixados para faixas etárias dos contratos novos. 16) Filhos Fica garantido aos filhos os mesmos direitos do titular, no que se refere a atendimento e aproveitamento de carências. Filho recém-nascido (natural ou adotivo): - Garantia de atendimento por 30 dias, independentemente de sua inclusão em plano da mãe ou do titular; - Direito de ser inscrito como dependente no plano ou seguro, com isenção do cumprimento de carências, no prazo de 30 dias a contar do nascimento ou adoção. Filho adotivo até 12 anos: - Direito de inscrição com garantia de aproveitamento das carências já cumpridas pelo adotante. 17) Formas de contratação * Individual ou Familiar, com: - livre adesão de pessoa física, incluindo grupo familiar ou dependentes; - escolha de qualquer modalidade de plano oferecida. * Coletivo Empresarial, com: - cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica; - observância de vínculo empregatício, associativo ou sindical; - possibilidade de prever a inclusão de dependentes; - adesão automática quando da vinculação do consumidor à pessoa jurídica ou na data de contratação do plano. * Coletivo por Adesão, que: - será oferecido por pessoa jurídica; - a adesão deve ser opcional e espontânea; - poderá prever a inclusão de dependentes. Nos contratos coletivos, dependendo do número de participantes, são oferecidas maiores vantagens como: não cumprimento de carências, impossibilidade de contratação de cobertura parcial temporária etc. 18) Indisponibilidade de leito Nos estabelecimentos próprios ou credenciados pela operadora, ocorrendo a falta de leito hospitalar na modalidade contratada, deverá ser providenciada acomodação em modalidade superior sem pagamento de qualquer valor adicional pelo consumidor. 19) Liquidação Extrajudicial As empresas de assistência à saúde, independentemente do regime de constituição não poderão requerer concordata ou falência. No caso de problemas (administrativos ou econômico-financeiros) que não sejam sanáveis, poderá ser proposta a liquidação extrajudicial da empresa, pelo órgão fiscalizador da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Na inviabilidade de recuperação da empresa, a ANS promoverá a alienação (transferência) da carteira para outra empresa, no prazo máximo de 90 dias. 20) Operadora Denominação dada pela legislação, de maneira ampla, aos fornecedores de planos que oferecem serviços privados de assistência à saúde. 21) Órgãos Reguladores - Conselho de Saúde Suplementar – CONSU: órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, que supervisiona e acompanha as ações e funcionamento da ANS; - Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: autarquia especial, vinculada ao Ministério da Saúde, que atua em todo o território nacional como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades pertinentes à assistência suplementar à saúde; - Câmara de Saúde Suplementar - órgão integrante da estrutura organizacional da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de caráter permanente e consultivo. 22) Penalidades O descumprimento dos dispositivos legais sujeitam os infratores, inclusive corpo diretivo e administrativo, às penas de: - Advertência; - Multa pecuniária; - Suspensão do exercício do cargo; - Inabilitação temporária para o exercício de cargos em operadoras; - Inabilitação permanente para o exercício de cargos em operadoras; - Cancelamento da autorização de funcionamento. 23) Planos Constituem sistemas de prestação de serviços médico-hospitalares, para atendimento em larga escala, com custos controlados. Configura, via de regra, contratação com pré-pagamento e com oferecimento de rede própria, credenciada ou referenciada de hospitais, clínicas, médicos, laboratórios etc. Alguns planos admitem também a livre escolha de serviços mediante reembolso nos termos definidos em contrato e em tabela de preços. Os serviços são oferecidos por meio de empresas de medicina de grupo, entidades filantrópicas, cooperativas, empresas, associações etc., nas modalidades de plano referência ou em uma das suas formas de segmentação: ambulatorial, hospitalar e odontológica. 24) Plano – Modalidade Referência É a modalidade de plano de assistência à saúde mais completa e abrangente, oferecendo assistência ambulatorial, clínica, obstétrica e hospitalar, no âmbito do território brasileiro, com padrão de enfermaria (no caso de internação) e unidade de terapia Intensiva ou similar. O plano referência deve abranger cobertura para as doenças relacionadas no Rol de Procedimentos Médicos elaborado com base no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde), Não são cobertos: a) tratamento clínico ou cirúrgico experimental; b) inseminação artificial; c) fornecimento de prótese, órtese e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico que esteja coberto contratualmente; d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos; e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, com finalidade estética; f) fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados; g) fornecimento de medicamentos para fins domiciliares; h) procedimentos odontológicos não relacionados ou não regulados pelo CONSU; Devem ter cobertura, no mínimo: * consultas médicas (sem limite), de serviços de apoio diagnóstico (exames laboratoriais, de imagens etc.), de tratamento e outros procedimentos ambulatoriais; * internações hospitalares, inclusive em UTI´s ou similares, sem limite, honorários médicos, serviços gerais (enfermagem e alimentação); * exames complementares de controle e/ou elucidação de diagnóstico; * taxas e materiais, inclusive de sala cirúrgica, medicamentos, anestésicos, gazes, transfusões, sessões de quimioterapia e radioterapia durante internação ou pela necessidade de continuidade de assistência, em virtude de internação anterior, mesmo que ambulatorialmente; * despesas de acompanhamento de paciente menor de 18 anos; * remoção para outro estabelecimento, se necessário; * reembolso, nos limites contratados, em casos de impossibilidade de uso da rede disponibilizada (própria, credenciada ou contratada), em casos de urgência ou emergência. Obs.: a cobertura obstétrica poderá ser excluída (retirada) dessa modalidade de contratação. 25) Plano – Segmentação Ambulatorial É uma das formas de segmentação do plano referência e não inclui internação. Deve apresentar cobertura de: a) consultas e atendimentos em geral, realizados em consultório ou ambulatório, sem limitação, definidos no Rol de Procedimentos Médicos; b) serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e outros procedimentos; c) cirurgias ambulatoriais, sem que haja necessidade de internação; d) urgência e emergência, desde que o período de atenção continuada (observação e acompanhamento), não seja superior a 12 horas; e) remoção, em virtude da falta de recursos ou pela necessidade de internação. Entende-se como parte da remoção, os esforços para a alocação do paciente em instituição com estrutura adequada pública do SUS, cessando sua responsabilidade somente após o registro do paciente na unidade; f) reembolso de despesas, nos limites contratados, em caso de urgência ou emergência, onde não seja possível a utilização da rede disponibilizada (própria, credenciada ou autorizada); g) procedimentos especiais ambulatoriais, relacionados em norma específica (ver também item 28). 26) Plano – Segmentação Hospitalar Esse plano constitui outra forma de segmentação do plano referência. Pode contemplar ou não cobertura para obstetrícia (parto) e exclui os atendimentos ambulatoriais, clínicos ou de consultório. Prevê coberturas para: a) atendimentos em unidades hospitalares, com internações, inclusive em UTI/CTI, sem limitação de prazo. Cobrindo despesas de honorários, serviços, exames complementares, materiais, medicamentos etc.; b) atendimentos de urgência ou emergência; c) cirurgia buco-maxilo-facial, a ser feita em ambiente hospitalar; d) reembolso de despesas, nos limites contratados, em caso de urgência ou emergência, onde não seja possível a utilização da rede disponibilizada (própria, credenciada ou autorizada); e) procedimentos especiais, relacionados em norma específica e que estejam relacionados à continuidade de tratamento, decorrente de internação hospitalar anterior, mesmo que realizada em ambulatório (ver também item 28). 27) Plano – Segmentação Odontológica É a última forma de segmentação do plano referência. Prevê a cobertura de: a) todos os procedimentos realizados em consultório (exame clínico, radiologia, prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia); b) atendimentos de urgência e emergência; c) reembolso de despesas, nos limites contratados, em caso de urgência ou emergência, onde não seja possível a utilização da rede disponibilizada (própria, credenciada ou autorizada). Obs.: os procedimentos buco-maxilares que necessitam de internação hospitalar, não estão cobertos por essa modalidade de cobertura. 28) Procedimentos Especiais A Resolução Nº 10 do CONSU, fixou o Rol de Procedimentos Médicos, com base no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), que em virtude de sua extensão, complexidade e termos técnicos deverá ser disponibilizado na sua íntegra, para conhecimento por parte dos usuários, obrigando-se as operadoras a prestar qualquer esclarecimento e facilitando ainda, qualquer interpretação que se fizer necessária ao seu entendimento, alcance e abrangência. Esse rol elenca inclusive, as coberturas para procedimentos especiais, nas segmentações do plano referência (ambulatorial, hospitalar e odontológica). Assim são Procedimentos Especiais de cobertura, no: * Plano Ambulatorial: a) hemodiálises e diálise peritonial; b) quimioterapia ambulatorial; c) radioterapia; d) hemoterapia ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais. * Plano Hospitalar: a) hemodiálises e diálise peritonial; b) quimioterapia; c) radioterapia, incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia; d) hemoterapia e) nutrição parenteral ou enteral; f) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica; g) embolizações e radiologia intervencionista; h) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; i) fisioterapia; j) acompanhamento clínico pós-operatório de pacientes transplantados (rim e córnea). Obs.: os atendimentos especiais devem estar relacionados à continuidade de assistência prestada em internação hospitalar, mesmo que prestados posteriormente em ambulatório. 29) Reajustes A legislação trata da questão de reajuste de forma ampla, abrangendo os reajustes propriamente ditos (recomposição do valor da moeda e variação de custos) e os aumentos (faixa etária e sinistralidade). Os reajustes são anuais nos moldes determinados na Lei 9069, que instituiu o Plano Real. Os aumentos decorrentes das mudanças de faixa etária devem estar estabelecidos em contratos, obedecidas as normas, as formas e limites estabelecidos para as faixas (quanto ao número de faixas e sua variação temporal). Os contratos firmados anteriormente à vigência da lei e os não adaptados deverão ter todos os aumentos por mudança de faixa etária previamente autorizados pelo órgão fiscalizador competente (ANS). Os consumidores que firmaram contrato ´pós a vigência da lei, ao completarem 60 anos ou mais de idade e que possuam plano com pelo menos 10 anos, não poderão sofrer reajustes por alteração de faixa etária. A possibilidade de outros aumentos desde que previstos em contrato deverão ser analisadas e aprovadas previamente pela ANS. Atenção: Em função dessas possibilidades e da grande oferta no mercado de planos privados e suas modalidades, o consumidor deve ficar atento e observar os itens abaixo para a determinação do preço do serviço oferecido: a) publicidade e a oferta, onde constam referências a preços (panfletos, anúncios, contatos telefônicos, pessoal etc.), para fins comparativos; b) promessas do vendedor e as informações constantes de minuta ou documentos de ajustes, a serem disponibilizados e analisados previamente; c) o preço do plano referência, e de cada uma das segmentações (ambulatorial, hospitalar etc.) e/ou combinações; d) carências estipuladas; e) índice de reajuste; f) estipulações de aumento; g) faixas etárias; h) coberturas e exclusões, e a possibilidade de redução ao ampliação das coberturas; i) rede credenciada e abrangência territorial (local, regional, estadual, nacional ou internacional); j) outros benefícios incluídos (sede social, recreativa, descontos em medicamentos, atendimento domiciliar, orientação telefônica etc.); k) locais, postos ou centrais de atendimento para liberação de guias, reembolso, pagamentos em atraso etc. Obs.: o levantamento desses itens também se reveste de importância, no caso de adaptação de contrato à nova legislação. 30) Redimensionamento da Rede (própria, credenciada, autorizada) Em casos excepcionais a operadora poderá pleitear junto ao Ministério da Saúde, autorização expressa para proceder o redimensionamento, por redução, da rede (própria, credenciada ou autorizada). A redução não poderá ser autorizada se acarretar prejuízos, notadamente qualitativos, aos consumidores. 31) Rescisão do contrato A rescisão do contrato só poderá ocorrer, em razão da falta de pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, ininterrupto ou não, a cada ano de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado formalmente até o qüinquagésimo dia (50º) de inadimplemento. O consumidor poderá se reintegrar ao plano desde que efetue o pagamento de seu débito no máximo até o sexagésimo(60º) dia do inadimplemento. A suspensão do contrato é admitida também, nos casos de fraude praticada pelo consumidor, devidamente comprovada. 32) Rescisão de Vínculo Empregatício Ao funcionário desligado de seu emprego sem justa causa, a partir de 4/9/98, que tiver contribuído para plano coletivo, em decorrência de vínculo empregatício,será garantida sua permanência no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. O beneficiário tem o direito a permanecer (manter a contratação) pelo período de 1/3 do tempo em permaneceu no plano ou seguro, tendo entretanto garantido o mínimo de seis e o máximo de 24 meses de atendimento nessa condição. O benefício é extensivo, obrigatoriamente, ao grupo familiar inscrito que integrava a contratação e em caso de morte do titular, os dependentes têm assegurado o direito de permanecer no plano, pelo período garantido ao titular. Se o beneficiário vier a ser admitido em novo emprego, perde a condição de beneficiário. 33) Rol de Procedimentos Médicos Fica estabelecido o Rol de Procedimentos Médicos, baseado no CID–10, da Organização Mundial da Saúde (OMS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O rol de procedimentos deve ser do conhecimento dos consumidores de forma clara e precisa, para que o consumidor possa exercer o direito de escolha. A inclusão de novos procedimentos constitui um dos objetivos da prestação de serviços privados de assistência à saúde e é admitida, devendo ser analisada pelo Ministério da Saúde, regularmente. 34) Seguro Na sua origem e em linhas gerais o seguro é uma modalidade de contratação onde o segurado, mediante pagamento de valor (prêmio) tem definido por meio de apólice (contrato), as condições (reembolso, coberturas, abrangência etc.) e limites contratados (valores), nos termos de lesgislação específica, notadamente Decreto-lei 73. As seguradoras ficam subordinados à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, do Ministério da Fazenda. As empresas seguradoras que negociavam os chamados "seguros-saúde" oferecendo serviços nos moldes da Lei 9656, de Planos Privados de Assistência à Saúde devem proceder adequações em suas razões sociais e se subordinam, de imediato, à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, do Ministério da Saúde, devendo observar as normas específicas para o segmento de planos privados de assistência à saúde (Lei 9656, Medidas Provisórias e Resoluções afetas às operadoras de planos privados de assistência à saúde). 35) SUS – Sistema Único de Saúde Quando os serviços ao consumidor ou dependentes, que possuem plano ou seguro privado, forem prestados por instituições públicas ou privadas integrantes do SUS, esses deverão ser ressarcidos pelas operadoras, nos limites contratados e pelos valores fixados na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). 36) Transplantes Em sua essência, os transplantes são considerados procedimentos de alta complexidade. A legislação prevê, inicalmente, a cobertura para os transplantes de córnea e rim . Nos transplantes ficam cobertas também as despesas com procedimentos vinculados à cirurgia, que são: a) despesas assistenciais com doadores vivos; b) medicamentos utilizados durante a internação; c) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio (exceto medicamentos de manutenção); d) despesas com captação, transporte e preservação do órgão. O candidato a transplante de órgãos provenientes de cadáveres, deve estar inscrito nas CNCDOs (Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos). 37) Transtornos Psiquiátricos (Saúde Mental) Ficam cobertos todos os transtornos psiquiátricos codificados no CID-10. Os tratamentos poderão estar sujeitos a franquia (valor fixado em contrato, até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, reembolso ou pagamento de rede credenciada) ou co-participação (parte efetivamente paga pelo consumidor, além de sua mensalidade, referente à cobertura ou realização de algum procedimento). Nos planos ambulatoriais é obrigatória a cobertura de: a) atendimento emergências que implicam em riso de vida ou de danos físicos para o próprio consumidor ou terceiros (ameaças, auto-agressão etc.) ou ainda risco de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes; b) psicoterapia de crise (atendimento intensivo), com duração máxima de 12 semanas, com início após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja por cada período de 12 meses a contar da assinatura do contrato; c) tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais. Nos planos hospitalares é obrigatória a cobertura de: a) custeio integral de no mínimo 30 dias de internação por ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise; b) custeio integral de 15 dias de internação por ano, em hospital geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência; c) custeio nos prazos acima, de forma parcial, para outras especialidades médicas necessárias. Se ultrapassados os prazos determinados nos itens "a" e "b" poderá haver co-participação, desde que contratada , entre as partes, essa possibilidade. 38) Urgência e Emergência Entende-se por urgência a ocorrência de situação, fato ou circunstância resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo de gestação. Entende-se por emergência a ocorrência de situação, fato ou circunstância que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. A avaliação da emergência deve ser feita pelo médico assistente. O prazo de carência em caso de emergência ou de urgência é de, no máximo, 24 horas a contar da assinatura do contrato. No plano ambulatorial, o período de atendimento de situações de emergência ou de urgência é de até 12 horas. Ultrapassado esse período e havendo determinação do médico assistente para manutenção ou internação do paciente em ambiente hospitalar, a operadora deverá proceder os encaminhamentos de remoção e internação junto ao Sistema Único de Saúde(SUS). No plano hospitalar, o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal será garantido, sem restrições, após decorridas 24 horas da vigência do contrato. Admite-se o reembolso de valores pagos, nos limites contratados e de acordo com os preços praticados pelo plano/seguro, nos casos em que não for possível a utilização dos serviços contratados ou credenciados pela operadora (ex.: falta de leito, aparelho essencial quebrado, falta de médico especialista etc.). Considerações Finais É importante destacar que em vista das constantes regulamentações e alterações da legislação, o consumidor deve sempre se atualizar e se informar para o efetivo exercício de seus direitos, recorrendo no caso de dúvidas ao auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. PROCON
***O que é preciso saber sobre carnes, aves e pescados Ao adquirir um produto, você tem o direito e o dever de exigir qualidade. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que o protege e faz valer esse direito. Veja abaixo como conferir essa qualidade na compra dos diferentes tipos de carne. Cuidados na hora da compra Os açougues devem ter boas condições de higiene. As paredes devem ser revestidas de azulejo e o piso de cerâmica. É proibido o uso de luz vermelha na vitrine, por mascarar a cor da carne. O funcionário que manuseia a carne deve utilizar luvas, usar uniforme e manter os cabelos presos ou cobertos por um gorro. Fique atento! Não é permitido o transporte de peças de carne desembaladas. Os estabelecimentos deverão exibir, de forma clara, precisa e ostensiva, informações referentes à identificação da origem da carne. Verifique a existência de carimbo roxo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) que, no Estado de São Paulo, pode ser substituído pelo do SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo). A pesagem deve ser feita à vista do consumidor; qualquer contrapeso de carne só poderá ser adicionado com o seu consentimento. É proibida a venda de carne com sebo e pelancas. Carnes pré-embaladas e congeladas, encontradas normalmente em supermercados, devem ser mantidas em balcão ou câmara frigorífica. Atenção: "freezer" ou balcão frigorífico fora da temperatura correta, ou quando desligados à noite, formam água no chão; sinal de que os produtos também saíram da sua temperatura ideal. Não compre produtos nessas condições. Evite comprar carnes de ambulantes, pois os animais poderiam estar doentes ou terem sido abatidos em condições inadequadas de higiene. Esses comerciantes, por vezes, não observam as condições adequadas de temperatura e higiene e, sobretudo, não fornecem nota fiscal. É obrigatório o uso de luvas descartáveis no manuseio de carnes, peixes e aves em feiras livres. Conferindo a qualidade Carne bovina: a cor natural é vermelho-clara. Não compre aquela que apresentar partes escurecidas ou secas, características de carne deteriorada. A carne deve ser moída à vista do consumidor , a fim de evitar mistura de carne fresca com deteriorada, ou carne de primeira com de segunda. Carne de porco: não compre se notar pequenas bolinhas brancas, conhecidas popularmente como "canjica". Esses focos denunciam a presença de parasita "solitária". Nunca coma carne de porco malpassada. Peixes : preste atenção na aparência e no cheiro; a carne deve ser firme e resistente à pressão dos dedos, os olhos brilhantes e salientes, guelras vermelhas, escamas bem aderidas à pele (que deverá ser úmida e sem viscosidade). Aves: a carne deve apresentar-se firme, com coloração amarelo-pálida, brilho e cheiro suave. Manchas esverdeadas, azuladas e/ou mau cheiro indicam processo de deterioração. Embutidos: lingüiças, salsichas, mortadela, presunto, salsichão etc., não devem conter líquido na embalagem. Manchas esverdeadas ou produto solto dentro do pacote indicam que houve entrada de ar e, por esta razão, o produto pode estar estragado. Quando esses produtos forem vendidos a granel, exija a comprovação de procedência e o prazo de validade Armazenamento doméstico Dicas... Carnes e aves resfriadas devem ser guardadas em geladeira somente depois de limpas e sem gorduras, pois produzem ranço e aceleram o processo de deterioração. O congelamento de aves e carnes deve ser feito em embalagem própria ou em plástico não tóxico, em proporções necessárias ao consumo imediato quando do descongelamento, retirando-se o ar retido dentro da embalagem. Uma vez descongelados, esses produtos não devem passar por novo congelamento. Vísceras ou miúdos que não forem consumidos de imediato devem ser fervidos e mantidos em geladeira. Tabela de tempo de conservação na geladeira e no freezer em condições adequadas Tipos de carne Geladeira(dias) Freezer (meses) Vaca Assada 2 a 4 3 Miúdos 1 a 2 1 a 2 Moída 1 a 2 2 a 3 Bifes 2 a 3 6 a 9 Cozida 2 a 4 3 Hambúrguer 1 a 2 4 Porco Lingüiça 1 a 2 1 a 2 Pedaços 2 2 a 3 Assada 2 a 3 3 a 4 Cozida 2 a 3 3 a 4 Hambúrguer 1 a 2 4 Aves Crua 2 a 3 12 Miúdos 1 a 2 3 Cozida 3 a 4 3 Assada 3 a 4 3 Hambúrguer 1 a 2 4 Peixe Fresco 1 3 Cozido 1 a 2 3 Saiba que... Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como informações precisas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que possam apresentar a sua saúde. A exigência de nota fiscal é fundamental para formalizar possíveis reclamações. A contaminação de carnes e pescados pode acontecer desde o abate ou pesca até o consumo, como também no decorrer de processos de corte, estocagem, manipulação etc. A contaminação só é detectada através de exames em laboratório, sendo impossível enxergar bactérias a olho nu. Cuidado! Fique atento ao carimbo de inspeção federal, às condições do estabelecimento de vendas e ao armazenamento doméstico. Exerça seu direito de consumidor e de cidadão. Ao constatar quaisquer irregularidades, procure o fabricante, através dos Serviços de Atendimento ao Cliente, ou a Gerência do Estabelecimento de compra. Caso o problema não seja solucionado, procure o Procon, levando: - nota fiscal ou tíquete de compra; - endereço e nome do estabelecimento de compra; - o alimento em sua embalagem original sempre que possível, pois contém os dados do produto e do fabricante. Onde reclamar Fundação Procon-SP - orienta o consumidor, recebe e encaminha as reclamações. IPEM - Instituto de Pesos e Medidas - fiscaliza as diferenças de peso e volume. DIMA – Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos - fiscaliza o comércio do município de São Paulo. PROCON ***O jovem e o consumo nos momentos de lazer Quem já não teve que "engolir sapo" ou "pagar um mico" ao ir a um cinema, show ou restaurante, devido a problemas como a falta de informação ou uma má prestação de serviço? Para encarar essas paradas, só mesmo conhecendo nossos direitos de consumidores; reclamando, se for o caso, a cada "pisada de bola" do fornecedor e fazendo valer esses direitos quando desrespeitados. É por isso que a Fundação Procon/SP, em parceria com o Conselho Estadual da Juventude e com a Assessoria de Defesa da Cidadania, elaborou as orientações abaixo onde você vai encontrar dicas importantes sobre a defesa dos seus direitos de consumidor no lazer e divertimento, além de onde recorrer no caso de problemas. Leia-o! E... divirta-se! DIREITOS DO CONSUMIDOR Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor: I – a proteção à vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX – (vetado); X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A primeira coisa a saber é que todo estabelecimento comercial que oferece serviços de lazer e diversão, além de atender a leis específicas, deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conheça, agora, dois importantes direitos assegurados pelo Código: DIREITO À INFORMAÇÃO O CDC estabelece que o fornecedor ou prestador de serviços deve informar ao consumidor sobre as características (o que está sendo ofertado), a qualidade (o que faz), a quantidade (peso, etc.), a composição (do que é feito), o preço (valor à vista, valor a prazo, taxa de juros cobrada – sempre em moeda nacional), a garantia, o prazo de validade, a origem (se nacional ou não), entre outros dados, bem como sobre os riscos que produtos ou serviços possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Porém, não basta apenas propagar essas informações; é também obrigatório que elas sejam corretas (verdadeiras), claras (de fácil entendimento), precisas (indicadas com exatidão), ostensivas (quando colocarem em risco a segurança do consumidor) e em língua portuguesa. Toda oferta que for veiculada, seja por meio de publicidade em tevê, rádio, jornais, panfletos, Internet, etc., obriga o fornecedor a cumpri-la. DIREITO À RECLAMAÇÃO Todo consumidor tem direito de reclamar sobre produtos ou serviços que apresentam vícios ou defeitos. Vício é toda e qualquer disfunção (de qualidade ou de quantidade) do produto ou serviço que o torna inadequado ou impróprio para utilização; defeito é toda e qualquer falha (de fabricação, montagem, construção, projeto, informação, etc.) em um produto ou serviço que coloca ou é capaz de colocar em risco a vida, saúde e segurança do consumidor. No caso de vícios aparentes, de fácil constatação, o prazo de reclamação é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (alimentos, ingressos, passagens aéreas, etc.) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis (títulos de clube, Time Sharing, equipamentos e eletroeletrônicos, etc.). Esses prazos ficam valendo a partir do recebimento do produto ou do término da execução do serviço que foi contratado. Quando houver dificuldade para identificação imediata do vício do produto ou serviço, dizemos que se trata de um vício oculto e, neste caso, os prazos passam a ser contados a partir do momento em que ele for constatado. Quando houver vício na prestação de serviços (que comprometa sua qualidade ou características, diminua o seu valor ou tratar-se de serviço essencial para o consumidor),você poderá exigir uma das três alternativas: que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo; o abatimento no preço; ou, a devolução do valor pago em dinheiro, com correção monetária (CDC, art. 20). CINEMA, TEATRO, SHOW, CIRCO, TORNEIOS INGRESSO - O preço do ingresso deve estar afixado de forma visível. Ele pode variar conforme o tipo de acomodação e distância do local da apresentação; por isso, certifique-se corretamente sobre o que irá comprar. Em locais onde existam setores diferenciados, as casas de espetáculo devem manter mapas com a localização exata das poltronas em relação ao palco; procure consultá-los na bilheteria no momento da compra. Como garantia, guarde anúncios de promoções do evento bem como o canhoto, para o caso de problemas posteriores. RESERVAS E ENTREGA EM DOMICÍLIO - Nas reservas feitas por telefone, verifique a forma de pagamento e onde os ingressos devem ser retirados. Peça o nome do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha. Nas entregas em domicílio, certifique-se sobre as taxas cobradas pelo serviço e condicione o pagamento à entrega dos ingressos. INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA - O estabelecimento deve informar a lotação ideal (número de lugares existentes no local do espetáculo), ficando proibida a venda de ingressos em número superior à referida lotação. Quando esta estiver completa, a bilheteria ou local de venda deve informar, por escrito e de forma visível, que a lotação está esgotada. Dados relativos à segurança do público devem estar bem evidenciados (localização de extintores, sistema de abandono do prédio em caso de risco, saídas de emergências, condição de refrigeração da sala, etc.). Os horários devem estar afixados em lugar visível e de fácil leitura. MEIA ENTRADA - Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92. Todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. É obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), que é válida em todo o Estado de São Paulo e cuja validade é de um ano. DEVOLUÇÃO DE INGRESSO - Quando o espetáculo ou jogo para o qual você pagou ingresso for cancelado, sua data de realização alterada ou sua lotação estiver esgotada, você tem direito à devolução do valor pago. O mesmo se dá em caso de qualquer alteração na programação previamente anunciada. Ao comprar ingressos de cambistas saiba que, além de pagar muito mais, você corre o risco de adquirir ingressos falsificados e de perder o espetáculo. Por segurança, procure adquiri-los com antecedência nos pontos de venda do estabelecimento ou em locais designados oficialmente pelo próprio prestador de serviço. CASAS NOTURNAS, BARES, RESTAURANTES e LANCHONETES COBRANÇA DE ENTRADA – Os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada cumulativamente à consumação mínima. Esta prática é ilegal e deve ser denunciada aos Procons, pois caracteriza vantagem manifestamente excessiva do fornecedor. COUVERT – Chama-se couvert as variedades (petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como "tira gosto" pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. Lembre-se que ele é opcional; caso não seja de seu interesse, recuse-o imediatamente pois se não o dispensar, ainda que não sendo consumido, ele será cobrado individualmente. COUVERT ARTÍSTICO - Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert artístico", deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local. CARDÁPIO - É obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente, inclusive couvert ou couvert artístico. GORJETA - Tal cobrança deve ser, obrigatoriamente, informada ao consumidor através do cardápio e da nota fiscal, mencionando-se inclusive seu percentual. Cuidado com as casas que calculam essa taxa de serviço também sobre o couvert artístico, o que significa uma vantagem manifestamente excessiva, prevista como prática abusiva no CDC. PESO – O direito seu de reclamar sobre vícios de quantidade, sempre que o conteúdo for inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rotulagem ou na mensagem publicitária, está previsto no CDC. O fornecedor imediato será responsabilizado se o instrumento de pesagem ou de medição não estiver de acordo com os padrões oficiais; denuncie irregularidades de peso, quantidade ou medida ao IPEM e Procons. HIGIENE – Verifique as condições de higiene e limpeza dos estabelecimentos, denunciando irregularidades aos órgãos competentes. PARQUES DE DIVERSÃO, CASAS DE JOGOS, PISTAS DE PATINAÇÃO, SKATE e KART JOGOS ELETRÔNICOS – Nos estabelecimentos que possuem esse jogos, normalmente a entrada é gratuita, pagando-se pelo tempo de utilização de cada equipamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os brinquedos devem trazer instruções em língua portuguesa. O estabelecimento deve exibir em local visível os preços para cada tipo de serviço oferecido, bem como o tempo de duração. Restrições, como em relação à idade do consumidor, devem estar bem evidenciadas. PARQUES DE DIVERSÃO - Os grandes parques costumam cobrar um valor único pelo ingresso, dando ao consumidor a opção de utilizar-se à vontade de todos os brinquedos. A questão de segurança nesses locais é muito importante. Todos os aparelhos devem trazer informações claras e visíveis, especialmente quanto às restrições de uso, como idade, altura, e sobre os riscos a portadores de determinadas doenças ou limitações físicas. Parques menores merecem especial atenção, principalmente quanto à segurança oferecida. Verifique se a prefeitura concedeu o Alvará de funcionamento, bem como as condições dos brinquedos: se estão firmes no chão, se não apresentam rachaduras, ferrugem ou deterioração. Encontrando irregularidades, não utilize o parque e denuncie ao CONTRU, em São Paulo, ou à Secretaria da Administração do Município responsável. PISTAS – Verifique se o estabelecimento oferece a adequada segurança para os participantes e observadores do evento, ou seja: equipamentos apropriados para quem se utiliza do serviço (capacete, cinto, etc.); isolamento de proteção de pista (muros de proteção contra choques, feitos de pneus ou colchonetes); profissionais habilitados a atender o consumidor em caso de quedas ou choques (paramédicos, ambulatórios, etc.) e pessoal para orientar o consumidor sobre o serviço oferecido (professores, instrutores, técnicos, etc.). Verifique valores e horários, que devem estar em local visível. SEJA UM CONSUMIDOR CONSCIENTE. FIQUE ATENTO ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS. EVITE ACIDENTES DE CONSUMO, DENUNCIANDO IRREGULARIDADES. ESSE AGIR É, ACIMA DE TUDO, UM ATO DE CIDADANIA. MUSEUS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES e ZOOLÓGICO INGRESSOS - Normalmente o consumidor paga um valor único para usufruir dos serviços prestados. Uma sugestão é consultar sobre preços especiais, os dias de visitas gratuitas, descontos para grupos (escolas, por exemplo) e o abatimento no preço para menores. COMÉRCIO - Nos eventos em que se comercializem produtos ou serviços (feiras, exposições, etc.), todas as regras de oferta previstas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam. Nos casos em que a compra ou contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, o CDC prevê o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. A emissão de nota fiscal ou recibo, bem como a obrigatoriedade no fornecimento de contrato referente à prestação de serviço, além de um direito seu de consumidor, deve ser uma exigência, pois só assim seus direitos podem ser resguardados em caso de problemas. GUIAS - Dependendo do evento, o consumidor deve verificar se o estabelecimento oferece serviços de guias turísticos, intérpretes ou especialistas do evento. Caso essa condição faça parte da publicidade e não seja cumprida, o fornecedor estará praticando uma publicidade enganosa e o consumidor terá direito de exigir o cumprimento da oferta. SEGURANÇA - Informe-se sobre a segurança oferecida (principalmente nos locais onde há exposição de animais) e dê especial atenção ao cumprimento das regras estabelecidas aos visitantes. Não permita que crianças sentem ou se debrucem nas muretas divisórias dos recintos dos animais. Mesmo quando se tratar de lazer ao ar livre, o sistema de abandono do local deverá estar identificado de forma clara e de fácil acesso ao público. Em ambientes fechados, as indicações das saídas de emergência e da localização dos extintores são obrigatórias. Respeite as normas de segurança, circulação e proteção existentes. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, ,você poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35) ORIENTAÇÕES GERAIS ESTACIONAMENTO E MANOBRISTA - Sempre que for oferecido serviço de estacionamento, a empresa se torna automaticamente responsável por seu veículo. Os estabelecimentos com mais de 50 vagas são obrigados por lei (Lei 10.927 de 08/01/91) a possuir seguro contra roubos. Cuidado com pessoas que se dizem manobristas do estabelecimento. Verifique com a casa se o manobrista trabalha para o estabelecimento, antes de confiar seu veículo a estranhos; e, não esqueça de exigir o comprovante de entrega. PUBLICIDADE – O CDC estabelece que a publicidade enganosa, os métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos ou serviços são ilegais, devendo o consumidor denunciá-las. Para que o seu passeio resulte em diversão e entretenimento saudáveis, exerça o seu direito de exigir o cumprimento do que foi ofertado. Mantenha em seu poder toda forma de publicidade utilizada pelo fornecedor, para o caso de precisar formalizar uma reclamação. NOTA FISCAL - Exija sempre. Ela é muito importante para a efetiva garantia e proteção de seus direitos em caso de devolução ou troca do produto ou reclamação. Guarde também o ingresso e/ou bilhete, tíquete ou cupom do ponto de venda, pois eles também constituem documento de prova caso haja necessidade de formalizar uma reclamação. Constatando qualquer irregularidade na oferta de produtos ou na prestação se serviços, procure a Fundação Procon/SP ou o órgão de defesa do consumidor de seu município. Lembre-se : sempre que você for lesado e não tiver ou souber a quem recorrer no momento, procure a Delegacia de Polícia mais próxima e registre a ocorrência. O BO (Boletim de Ocorrência) constituirá prova a seu favor, em caso de reclamação posterior no órgão competente. Posteriormente, se for o caso, encaminhe o seu problema aos Procons ou órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. ONDE RECORRER CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis. DEPAVE - Departamento de Parques e Áreas Verdes. DIMA - Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos. Disk-Psiu Disque-Sujinho Fundação PROCON-SP IPEM- Instituto de Pesos e Medidas. Secretaria da Fazenda PROCON
***Alimentação Saudável A alimentação está para o corpo humano assim como o combustível está para uma máquina. Proteínas, hidratos de carbono (açúcares), gorduras, vitaminas e sais minerais, que estão contidos nos alimentos que consumimos diariamente, são os nutrientes para nosso corpo. Hambúrguer com refrigerante e cachorro-quente com fritas podem parecer apetitosos e irresistíveis, mas não são a base da alimentação. O leite e seus derivados, a carne e os ovos são as principais fontes de proteínas. Já as frutas, legumes e verduras são ricos em vitaminas e sais minerais. Na sua alimentação também não pode faltar água. Ela é fundamental para o equilíbrio do corpo, pois é indispensável ao metabolismo do movimento muscular. Veja alguns alimentos importantes para a boa saúde e sua contribuição para o organismo: • Vitamina C - limão, caju, laranja, folhas verdes etc. • Sais Minerais - tomate, maçã, legumes, folhas etc. • Potássio - banana, goiaba, maçã, queijo branco, leite etc. • Cálcio - leite e seus derivados, repolho, alface, feijão etc. • Vitamina A - cenoura, agrião, abóbora, manga, caqui etc. • Fibras - hortaliças em geral, legumes, frutas e cereais. • Ferro - vagem, espinafre, couve, folha de nabo, brócolis. A falta destes alimentos pode causar problemas à saúde: fraqueza, resfriados, anemia, ossos e dentes fracos, pele feia, entre outros. Mas atenção! A alimentação deve ser adequada à idade da pessoa e as quantidades dos alimentos não podem ser insuficientes nem excessivas. Ovos, por exemplo, contêm colesterol. Se você ingeri-los em grande quantidade ou com muita freqüência, estará aumentando seu colesterol, uma substância presente no sangue que em excesso pode entupir artérias e provocar problemas de circulação. Gorduras animais também têm o mesmo efeito na corrente sangüínea. Por isso, não se deve abusar de alimentos como creme de leite, manteiga, queijo tipo prato, banha, frituras, entre outros. - Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Como limpar e desinfetar as caixas d'água domiciliares É necessário, de 6 em 6 meses, esvaziar e limpar as caixas d’água, retirando o lodo, escovando as paredes e lavando com bastante água. A limpeza e a desinfecção das caixas d’água devem ser feitas da seguinte maneira: 1 - fechar o registro ou amarrar a bóia para impedir a entrada da água na caixa; 2 - esvaziar a caixa d’água, abrindo as torneiras e dando descargas; 3 - quando a caixa estiver quase vazia, tampar a saída da água para que a sujeira não desça pelo cano; 4 - esfregar as paredes e o fundo da caixa, usando somente pano e escova. Não usar escova de aço, sabão, detergente ou outros produtos corrosivos; 5 - retirar a água e o material que restaram da limpeza, usando pá, balde e panos, deixando a caixa totalmente limpa; 6 - deixar entrar água na caixa até encher e acrescentar 1 litro de água sanitária para cada 1000 litros de água; 7 - deixar as torneiras e as descargas fechadas e não usar de forma alguma esta água por 2 horas; 8 - passadas essas 2 horas, fechar o registro ou a bóia para não entrar água na caixa. Esvaziar a caixa d’água, abrindo as torneiras e dando descargas. Esta água servirá também para limpar e desinfetar os canos; 9 - tampar a caixa d’água, colocando um plástico para melhor vedação, evitando, dessa forma, a entrada de pequenos animais e insetos; 10 - anotar, do lado de fora da caixa, a data da limpeza; 11 - abrir a entrada da água (esta água já pode ser usada). - Fonte: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Dicas de tratamento caseiro para o piolho capilar - Lave o cabelo da criança com xampu ou loção própria, receitada pelo pediatra. Cada um tem um jeito de ser usado, por isso leia a bula com cuidado. Esses produtos não costumam matar os ovos (só matam os piolhos)! - Misture vinagre morno a um condicionador. Quando aplicado e abafado por meia hora, o vinagre dissolve a camada que envolve o ovo, impedindo a fixação da lêndea no fio de cabelo. Passe o pente fino em seguida e retire piolhos, larvas e ovos o melhor possível. - Ao eliminá-los, não jogue-os em qualquer lugar. Para ter certeza de que morreram, deixe-os imersos em uma bacia com vinagre, por, no mínimo 30 segundos. - A lavagem, o vinagre e o pente fino devem ser feitos todos os dias, durante vários dias. Mesmo se você achar que já acabou com a infestação, deve continuar examinando os cabelos de seu filho uma vez por semana. - Ferva ou enxágüe com água quente a roupa de cama de quem estiver com a infestação, e depois passe tudo com ferro bem quente. - Limpe bem o pente usado para retirar os piolhos, e deixe-o separado das demais pessoas da casa. - Por ser uma infestação que se espalha rapidamente, o ideal é que a criança infestada seja afastada da creche ou escola até que não haja mais nenhum bichinho ou ovo em sua cabeça. - Este Dicas de Saúde foi realizado com sugestão e apoio de Valter Moura (São Paulo - SP). - Fonte: Projeto Piolho da Unicamp ***Dicas para diminuir suas cólicas menstruais Toda menstruação é acompanhada de contrações uterinas, mas em alguns casos estas contrações produzem cólicas intensas, às vezes incapacitantes. Ao quadro de fluxo menstrual acompanhado de cólicas os médicos dão o nome de Dismenorréia ("menstruação difícil"). Cerca de 90% das mulheres já apresentaram pelo menos um episódio dismenorréia. Este distúrbio é a causa mais comum de falta ao trabalho e/ou escola entre mulheres jovens. Infelizmente, em muitos casos, o problema não é diagnosticado e tratado adequadamente. Na verdade, o distúrbio é tão comum que muitas mulheres sequer relatam o distúrbio em suas consultas periódicas, mesmo quando há prejuízo das atividades habituais. - Dicas para lidar com a Dismenorréia 1. Beba um copo de chá quente (mate ou camomila); 2. Deite de costas e coloque um travesseiro apoiando a parte de trás dos joelhos; 3. Faça compressas mornas na região lombar e no abdome; 4. Tome um banho morno; 5. Massageie delicadamente o abdome; 6. Faça exercícios leves, como alongamentos ou caminhadas (eles ajudam a diminuir a dor); 7. Repouse e evite se expor a situações estressantes durante as menstruações; - Texto escrito pelo Dr. Alessandro Loiola (Médico - CRM/ES 6343). - Fonte: site Canal Saúde. - Imagem retirada do site: Isto é On Line. - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Doação de órgãos para transplante - O que é? O transplante é um procedimento cirúrgico que consiste na reposição de um órgão (coração, pulmão, rim, pâncreas, fígado) ou tecido (medula óssea, ossos, córneas) de uma pessoa doente (receptor) por outro órgão ou tecido normal de um doador, vivo ou morto. - Quem pode e quem não pode ser doador? A doação pressupõe critérios mínimos de seleção. Idade, o diagnóstico que levou à morte clínica e tipo sangüíneo são itens estudados do provável doador para saber se há receptor compatível. Não existe restrição absoluta à doação de órgãos a não ser para aidéticos e pessoas com doenças infecciosas ativas. Em geral, fumantes não são doadores de pulmão. - Quando podemos doar? A doação de órgãos como rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. Em geral, a pessoa se torna doadora em situação de morte encefálica e quando a família autoriza a retirada dos órgãos. A Lei nº 10.211, de março de 2001, dá plenos poderes para a família doar ou não os órgãos de seus parentes mortos. - O que é morte encefálica? É a parada definitiva e irreversível do encéfalo (cérebro e tronco cerebral), provocando em poucos minutos a falência de todo o organismo. É a morte propriamente dita. - Quem recebe os órgãos doados? Testes laboratoriais confirmam a compatibilidade entre doador e receptor. Após os exames, a triagem é feita com base em critérios como tempo de espera e urgência do procedimento. - Que partes do corpo podem ser aproveitadas para transplante? O mais freqüente: 2 rins, 2 pulmões, coração, fígado e pâncreas, 2 córneas, 3 válvulas cardíacas, ossos do ouvido interno, cartilagem costal, crista ilíaca, cabeça do fêmur, tendão da patela, ossos longos, fascia lata, veia safena, pele. Um único doador tem a chance de salvar, ou melhorar a qualidade de vida, de pelo menos 25 pessoas. - O que acontece depois de autorizada a doação? Desde que haja receptores compatíveis, a retirada dos órgãos é realizada por várias equipes de cirurgiões, cada qual especializada em um determinado órgão. O corpo é liberado após, no máximo, 48 horas. - Podemos escolher o receptor? Nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Este será sempre indicado pela Central de Transplantes. A não ser no caso de doação em vida. - Quais os riscos e até que ponto um transplante interfere na vida de uma pessoa? Além dos riscos inerentes a uma cirurgia de grande porte, os principais problemas são infecção e rejeição. Para controlar esses efeitos o transplantado usa medicamentos pelo resto da vida. Transplante não é cura, mas um tratamento que pode prolongar a vida com muito melhor qualidade. - Quem são beneficiados com os transplantes? Milhares de pessoas, inclusive crianças, todos os anos, contraem doenças cujo único tratamento é um transplante. A espera por um doador, que muitas vezes não aparece, é dramática e adoece também um círculo grande de pessoas da família e de amigos. - Quem paga os procedimentos de doação? A família não paga pelos procedimentos de manutenção do doador nem pela retirada dos órgãos. A cobertura destas despesas é feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A maioria dos planos privados de saúde não cobre este tipo de procedimento. - Fontes: Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos Prefeitura da cidade de São José dos Campos - SP Associação Brasileira de Transplante de Órgãos - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Animais Domésticos - Posse responsável 1 - Por que ter um cão/gato? É antiga a relação dos homens com pequenos animais domésticos, principalmente cães e gatos. Os motivos são os mais variados: companhia; segurança de propriedades; reprodução (comercial); colaboração nos serviços de campo; caça; rastreamento... Atualmente, as pessoas vêem o animal doméstico como verdadeiro “membro da família”, um amigo de fato, o que somente reforça que deva existir dignidade, respeito e responsabilidade no trato para com os animais. . Para que se efetive uma posse responsável há que se observar atentamente determinadas condições. Assim, antes de adotar ou comprar um animal doméstico, o futuro dono (ou dona) deve observar, entre outros fatores: - tempo de vida do animal; - as despesas com alimentação e tratamentos de saúde; - a adequação do espaço físico disponível para a criação; - pessoa(s) com tempo para passear e/ou interagir com o animal; - pessoa(s) para alimentá-lo durante eventuais ausências prolongadas do(a) dono(a). 2 - Necessidades básicas: Antes de se adquirir um animal doméstico (cão ou gato), é importante saber que apenas água e comida não dão conta das suas necessidades básicas. A posse responsável implica em suprir uma série de condições: - fornecer boas condições ambientais: espaço adequado; higiene; cuidados para evitar a superpopulação; - vacinar regularmente o animal (contra a raiva e outras moléstias); - proporcionar ao animal atividades físicas e momentos de interação com as pessoas, lembrando-se que o animal só deve passear em vias públicas devidamente contido, utilizando coleira e guia; - responsabilizar-se pela limpeza dos dejetos de seu animal; - evitar a procriação inconseqüente, isolando o animal nas fases de cio ou utilizando métodos anticoncepcionais. A procriação deve ser planejada, de forma a garantir um futuro saudável aos filhotes, no mínimo com os mesmos cuidados dispensados aos pais; - freqüentar regularmente o médico veterinário. Atender a todas essas demandas exige não só dedicação como também tempo. 3 - Por que não deixar o animal solto nas ruas? A posse responsável implica em manter o animal dentro do espaço doméstico, a fim de evitar transtornos relacionados com animais errantes. Deixar um gato ou um cão solto nas ruas pode acarretar muitos problemas: - transmissão de doenças como raiva, leptospirose, leishmaniose, toxoplasmose, entre outras; - possibilidade não só de o animal sofrer um acidente automobilístico (com danos muitas vezes irreparáveis) como também de atacar outros animais ou pessoas (no caso de crianças, as conseqüências costumam apresentar extrema gravidade); - sujeira nas vias públicas, devido ao aumento da quantidade dos dejetos fecais; - deterioração do meio ambiente, com a destruição de sacos de lixo (onde os animais errantes procuram sua fonte de alimento nas ruas); - procriação sem controle, contribuindo para agravar ainda mais o problema da superpopulação de animais errantes. A sociedade deve se aliar aos órgãos públicos no sentido de diminuir a quantidade de animais errantes em nossas cidades. Só assim se aumentará a qualidade de vida dos animais e da própria população. - Fontes: Centro de Controle de Zoonoses – Secretaria Municipal de Saúde de Campinas-SP Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Postura no uso do computador Clique para ampliar...- Será que podemos fazer a máquina computador se harmonizar bem com a máquina humana? - É claro que sim, bastam alguns pequenos cuidados: 1. Utilize mesa e cadeira ergonômicas. Clique na imagem acima para ampliar; 2. A mesa deve ter uma altura adequada, devendo o topo do monitor ficar na direção dos olhos; 3. A cadeira deve possuir encosto, braços e altura reguláveis; 4. Quando sentar, os joelhos deverão ficar em ângulo de 90º, em relação aos tornozelos e quadris; 5. Os cotovelos, em 90º, em relação aos punhos e ombros; 6. Evite o uso de talas que coloquem os punhos em extensão (virados para cima), pois esta posição não irá obedecer a biomecânica do movimento de teclar, o que favorecerá o surgimento de lesões. 7. De hora em hora faça alongamentos nas mãos, braços e pescoço. Caminhe um pouco para ativar a circulação. 8. Mantenha postura todo o tempo, com a região lombar bem apoiada e a cervical alinhada, para que os músculos das costas não enfraqueçam e com isso favoreçam a dores. 9. Se você não consegue manter uma boa postura por causa de dor é bem provável que a sua musculatura já esteja adaptada ao erro. Daí é importante fazer uma avaliação com um fisioterapeuta especialista em postura (RPG e outras técnicas). 10. Pense no seu corpo e jamais delete sua postura. - Fonte: Retirado do Portal da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins - Imagem retirada do site: Pontifícia Universidade Católica do Chile. - Créditos: Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
***Crianças comem e bebem quase tudo Mantenha todos os produtos tóxicos em local seguro e trancado, fora do alcance das mãos e dos olhos das crianças, de modo a não despertar sua curiosidade. Para ajudar a prevenir intoxicações com remédios ou produtos de limpeza adquira, se possível, produtos com trava de segurança. As mais freqüentes intoxicações em crianças são causadas por remédios, produtos de uso doméstico, como alvejantes, querosene, polidores de móveis, tintas, solventes, detergentes, inseticidas. www.fiocruz.br Em caso de intoxicação ligue para: 0800.780.200 CIT/RS - Porto Alegre 0800.410.148 CIT/PR - Curitiba 0800.148.110 CEATOX/SP - São Paulo 0800.284.4343 CIAVE/BA - Salvador 0800.643.5252 CIT/SC - Florianópolis 0800.771.3733 CCI/SP - São Paulo
***Como prevenir incêndios Não efetue consertos improvisados Substitua tomada defeituosa. Não fume na cama, o sono não espera o cigarro apagar e isso pode provocar um incêndio. As crianças têm fascínio por fogo. Não permita que elas brinquem com fósforos ou outros objetos que provoquem fogo. Não se esqueça de desligar o ferro elétrico. Mesmo que vá se ausentar só alguns instantes. Não deixe crianças sozinhas em casa, e de forma alguma trancadas. A sobrecarga do sistema elétrico provoca super-aquecimento e pode ocasionar incêndio. Evite ligar vários aparelhos numa só tomada. Muito cuidado com álcool, gasolina, removedores e aerossóis usados na limpeza da casa. Verifique se os registros de gás estão bem fechados, quando os botijões não estão sendo utilizados. Ao utilizar o forno, primeiro acenda o fósforo, depois abra a tampa e em seguida o gás. Não esqueça panelas no fogo e nunca instale cortinas próximas ao fogão. Não acumule lixo nem quarde panos impregnados com gasolina, graxas, ceras, óleos vegetais, etc., pois isso também pode causar incêndio. Acabando de fumar, apague completamente o cigarro. Instale seu botijão fora da cozinha, em local ventilado e coloque tubulação metálica para aumentar sua segurança. Guarde substâncias inflamáveis sempre bem vedados e em local seguro e ventilado www.bombeiros.pa.gov.br
***Como usar o hidrante num incêndio COMO USAR O HIDRANTE Abra a caixa de incêndio, estique a mangueira e conecte-a a saída do registro. Conecte o esquincho a mangueira. Abra então o registro. Após esticar bem a mangueira, dirija para a base do fogo. http://www.bombeiros.pa.gov.br
***Como ajudar o corpo de bombeiros Evite arrombar janelas e portas em caso de incêndio antes da chegada dos bombeiros. A penetração do ar irá ativar as chamas. Não interfira nos serviços de extinção de incêndios. Isto é tarefa dos bombeiros. (Pessoas sem o devido treinamento podem se machucar). Não estacione o seu carro junto ao hidrante de coluna. Isso dificulta as manobras dos bombeiros. Motorizado ou mesmo a pé, assim que ouvir sirenes das viaturas do Corpo de Bombeiros, imediatamente, facilite a passagem. www.bombeiros.pa.gov.br
***Azeite- como escolher o melhor É importante escolher um azeite virgem ou extra-virgem, ou seja azeite vindo diretamente do lagar sem ter sofrido nenhum processo de refinação. Ao preparar molhos de sabor mais intenso, como maioneses, escabeches, bacalhau assado, caldeiradas e açordas, deve usar-se um azeite forte e aromático. Quando o cozido estiver pronto e retirado do fogo, acrescente um pouco mais de azeite cru de forma a enriquecê-lo de nutrientes. ***Evite que o creme de leite talhe na comida Cyber Cook® Evitar que o alimento talhe com creme de leite. Dica indicada por: Marina Callegari Ao preparar alimentos aos quais sejam adicionados creme de leite (ex: strogonof, molho de limão, etc.), coloque 1 colher (chá) de fermento em pó no final e pronto! Resolvido. Pode até ferver. cybercook
***Dicas para compras em supermercados 1. Procure fazer as compras quando não estiver com fome. Ir ao supermercado com fome pode impulsionar a compra de alimentos calóricos e desnecessários. 2. Faça uma lista! Com um planejamento das compras será mais fácil evitar os supérfulos. 3. Programe suas idas ao supermercado! Com compras mensais ou semanais evita-se idas desnecessárias e portanto, compras desnecessárias. 4. Varie sua alimentação! Sempre encontramos produtos novos! Modifique sua rotina incluindo novos alimentos saudáveis (baixo teor de gordura saturada, alto teor de fibras...) 5. Leia os rótulos! Fique atento aos produtos dietéticos porque nem sempre eles serão as melhores opções. Verifique e compare o valor calórico e o teor de gorduras. www.abeso.org.br
***Dicas para preparação das refeições 1. Não belisque enquanto cozinha! Se estiver com muita fome, programe um lanche entre as refeições principais. Um iogurte ou outro derivado de leite (magro) pode ser uma boa opção. 2. Para provar o tempero da comida, pegue em porções mínimas, como por exemplo, em colheres de chá. 3. Programe a quantidade de alimento a ser preparado. Evite excessos! www.abeso.org.br
***Sal no castiçal Quem deixa a vela queimar até o fim, conhece o problema: fica acumulado dentro do suporte o resíduo da vela que é difícil de ser retirado. Podemos colocar um pouco de sal dentro do castiçal para evitar que a cera fique grudada — e o castiçal não é arranhado. (F. Hilfiker, Lenzburg)
. ***Suco de limão em vez de leite para tirar manchas limão Para eliminar manchas de frutas nos tecidos é melhor usar suco de limão no lugar de leite quente. Pingamos algumas gotas de limão sobre a mancha recente e deixamos o suco penetrar. Depois lavamos a roupa normalmente. No tecido branco as manchas nem sempre desaparecem por completo. ***Desodorantes caseiros sem produtos químicos LimãoOs desodorantes oferecidos no mercado contêm diversos produtos químicos prejudiciais a saúde (p. ex. alumínio ). É melhor utilizarmos um desodorante caseiro, como limão. Também podemos misturar álcool e água em partes iguais e juntar um pouco de bicarbonato de sódio. Outra opção é o Leite de Magnésia (hidróxido de magnésio), muito eficaz como desodorante.
***O zíper emperrou? sabonete para fechar o zíperSabão no zíper Às vezes, é muito difícil abrir e fechar um zíper. Podemos esfregar sabão, uma ponta de lápis ou uma vela sobre os dentes do zíper. O sabão, o grafite e a parafina são excelentes lubrificantes.
***Para a roupa não escorregar do cabide vestidos penduradosElásticos no cabide Vestidos de alças facilmente escorregam do cabide. Podemos evitar isso. Enrolamos um elástico — como aqueles usados no escritório — em cada extremidade do cabide. Ou, então colamos nas extremidades do cabide um pedacinho de espuma.
*** Costurando os botões com fio dental fio dentalFio dental para botões Constantemente perdemos botões porque o fio partiu. Para roupa branca existe uma solução: Não costuramos o botão com linha comum mas com fio dental fino.
***Para ralar melhor o queijo mole queijosQueijo ralado È difícil ralar queijo quando está mole e gruda no ralador . Podemos congelar o queijo antes de ralar para facilitar a tarefa
***Canela contra os mosquitos indesejáveis canela Para afugentar os mosquitos no lar, aconselho espalhar ao redor da casa — salas, dormitórios, cozinha, etc — saquinhos pequenos cheios de canela. Não falha!
*** Manteiga nos pés para retirar piche Manchas de piche que grudaram nos pés durante o banho de mar ou na praia podem ser removidas facilmente da seguinte forma: esfregamos manteiga ou azeite sobre as manchas, esperamos alguns minutos e lavamos os pés. Se ainda ficaram resíduos, repetimos a aplicação.
***Pasta de dente para limpar objetos de prata creme dental Talheres e jóias de prata estão sempre escurecendo. Podemos clareá-los facilmente com uma pasta de dente. Esfregamos a prata com a pasta até brilhar. Depois lavamos em água quente e enxugamos.
***Areia na tinta como anti-derrapante escada Escadas cimentadas e pintadas podem ser muito escorregadias. Misture, antes da pintura, a tinta com um pouquinho de areia. Assim, a superfície se torna mais áspera e ninguém vai escorregar. **Use Tábuas de madeiras para a pia tábua de madeira Alegando que são menos propensas a desenvolver contaminação, a propaganda promove tábuas de plástico para cortar os alimentos na cozinha como sendo melhor do que as tábuas de madeira. Entretanto, pesquisas mostraram que este conceito está completamente errado e que as tábuas de madeira são mais seguras. Para a maioria das coisas na vida, o natural é melhor.
***Use Tábuas de madeiras para a pia tábua de madeira Alegando que são menos propensas a desenvolver contaminação, a propaganda promove tábuas de plástico para cortar os alimentos na cozinha como sendo melhor do que as tábuas de madeira. Entretanto, pesquisas mostraram que este conceito está completamente errado e que as tábuas de madeira são mais seguras. Para a maioria das coisas na vida, o natural é melhor.
***Recomendações Para A Higiene Dos Manipuladores de Alimento Todo pessoal que, direta ou indiretamente, seja ligado a produção de alimentos deve ser adequadamente treinado em conceitos de higiene e sanitização e boas práticas de manipulação de alimentos. Estes procedimentos têm como finalidade evitar que os produtos sejam contaminados por agentes físicos, químicos ou biológicos provenientes da pessoa que manipula diretamente as matérias – primas. 1. Higiene pessoal A higiene pessoal é de extrema importância tanto para o ambiente de trabalho como para a vida pessoal do funcionário. Ao se seguir às recomendações básicas de higiene o funcionário garante a qualidade dos produtos que manipula bem como evita adquirir doenças como: micoses nos pés e no corpo, cáries, doenças de unhas e várias outras relacionadas aos microrganismos que diariamente carrega-se das ruas. Na planta de processamento, seja uma indústria ou uma pequena cozinha, o manipulador deve seguir algumas recomendações como as descritas no quadro abaixo: Recomendações para higiene dos funcionários O FUNCIONÁRIO DEVE: O FUNCIONÁRIO NÃO DEVE: Ø Tomar banho diariamente antes de ir para o trabalho, Ø Lavar e secar bem os pés para evitar micoses; Ø Escovar os dentes para se evitar cáries e perda dos mesmos; Ø Trocar o uniforme sempre que necessitar sendo obrigatório o mínimo de uma vez por dia; Ø Manter botas e sapatos limpos; Ø Sob a touca, bibico ou chapéu trazer os cabelos sempre bem presos, se necessário usar rede; Ø Usar os aventais plásticos somente nas áreas de higienização; Ø Usar desodorante sem odor; Ø Escovar os dentes após refeições bem como ao levantar-se e antes de dormir; Ø Lavar a cabeça com freqüência e escovar bem os cabelos; Ø Fazer as barbas diariamente; evitar bigodes e costeletas (se utilizados, devem ser: bem aparados, limpos e não exagerados); Ø Usar perfumes, creme nas mãos, maquiagem, etc.; Ø Usar anéis, colares, pulseiras, relógios, brincos, fitinhas, etc.; Ø Falar, tossir, cantar, espirrar sobre os alimentos; Ø Provar os alimentos com as mãos; Ø Usar capa/avental no banheiro; Ø Sentar-se em pisos externos e de sanitários, com o uniforme de trabalho; Ø Participar de jogos e brincadeiras com o uniforme, mesmo durante o horário de almoço ou descanso; Ø Mascar bala ou goma, palito fósforo ou outros materiais na área de manipulação; Ø Experimentar alimentos com as mãos ou com o mesmo talher utilizado para mexer; Ø Enxugar o suor com a mão, pano ou avental; Ø Usar unhas compridas e qualquer tipo de esmalte; 2. Higiene das Mãos As mãos, como um dos maiores meios de transporte de contaminação, devem ser lavadas com sabonete líquido que contenha agente bactericida ou bacteriostático, proveniente de dosador, isento de perfume com auxílio de escovinha. 2.1. Quando Lavar as Mãos As mãos devem ser lavadas: Sempre que: Ø Estiverem sujas; Ø Mudar a manipulação de produtos ou atividade (ex: lavar utensílios e depois lavar verduras); Ø Entrar na área de preparo de alimentos ou no estoque; Ø Durante a manipulação de alimentos ou outra operação qualquer, de hora em hora no mínimo 10 vezes durante o dia de trabalhos. Antes de: Ø Manipular alimentos; Ø Tocar em utensílios higienizados; Ø Iniciar um novo serviço. Depois de: Ø Tocar nos sapatos; Ø Levar as mãos à boca, nariz, orelhas, cabelos, etc; Ø Fumar; Ø Utilizar o banheiro; Ø Tossir ou espirrar; Ø Usar esfregão, vassoura, rodo, panos, materiais de limpeza; Ø Fazer limpeza; Ø Pegar em dinheiro; Ø Recolher lixo e outros resíduos como cascas e restos de alimentos sobre a mesa; Ø Tocar em sacaria, caixas, garrafas em embalagens em geral; Ø Tocar em alimentos não higienizados; Ø Tocar em alimentos deteriorados; Ø Qualquer parada no serviço ou saída da área de manipulação. 2.2. Como Lavar as Mãos Corretamente Para se ter uma eficiente limpeza e higienização das mãos algumas recomendações devem ser seguidas segundo descrito abaixo: Ø Umedecer as mãos e antebraço; Ø Colocar sabonete líquido, neutro e inodoro sobre as mãos úmidas; Ø Esfregar com sabão líquido massageando bem principalmente entre os vãos dos dedos e lavar as unhas com escovinha própria; Ø Enxaguar na torneira com água corrente esfregando até remover todo sabão das mãos e do antebraço; Ø Secar as mãos e antebraço com papel toalha branco ou ar quente; Ø Umedecer as mãos com solução anti – séptica e esperar secar, não enxugar na roupa. Após o uso da escovinha deve-se enxaguá-la e acondicioná-la dentro de um recipiente com solução anti - séptica clorada ou na solução anti - séptica para as mãos. As escovas devem ser descartadas sempre que as cerdas estiverem amassadas e endurecidas. Evitar o uso de escova com partes de madeira pis duram menos e são meio de proliferação microbiana. Esta solução tem como finalidade reduzir a flora microbiana restante após a lavagem. ATENÇÃO Ø Não fazer anti-sepsia por imersão das mãos na solução e sim a borrifando nas mãos; Ø Não utilizar anti-sépticos sem ter lavado as mãos como recomendado acima; Ø Ao utilizar sabão líquido que já possui anti-séptico, não é necessário realizar a etapa separada de anti-sepsia, desde que as mãos permaneçam ensaboadas por 1 (um) minuto, no mínimo; Ø Usar produtos anti-sépticos com substâncias constituintes que estejam de acordo com a legislação vigente. Esquema do processo de lavagem das mãos Molhar as mãos Colocar o sabão nas mãos Esfregar as mãos uma na outra Enxaguar com água corrente Fazer a Anti-sepsia Escovar as unhas por baixo e por cima Secar Água tratada Borrifar álcool 70% Sabão apropriado não é sabonete 15 segundos Usar água corrente e tratada Escovinha apropriada Usar papel toalha apropriado ou ar quente 2.3. Recomendações para o Uso de Luvas As luvas devem ser utilizadas de acordo com a natureza do serviço, atentando-se para higienização e desinfecção das mãos, antes e após o uso das mesmas. Há diversos tipos de luvas disponíveis no mercado, no entanto cada uma tem sua finalidade e uso apropriado. Luvas descartáveis: Ø Somente devem ser usadas quando não for possível a utilização de utensílios como talheres e pegadores; Ø Para a manipulação de alimentos prontos para consumo, que já sofreram algum tratamento térmico; Ø Para alimentos que já tenham sido adequadamente higienizados como na manipulação de saladas e hortaliças. Luvas de borracha: Devem ser utilizadas para a proteção do manipulador e separadas para cada tipo de atividade e são indicadas para: Ø Limpeza de banheiro; Ø Lavagem de panelas e utensílios, limpeza de pisos e paredes da área de manipulação; Ø Coleta de lixo e resíduos, higienização dos contentores de lixo e sua área; Ø Manipulação de produtos químicos. Luvas de malha de aço Estas luvas são indicadas como item de segurança para corte de carnes cruas e vegetais ou outras operações que envolvam o uso de facas. Devem ser devidamente higienizadas após o uso e, se possível, revestidas com luvas descartáveis. Após a utilização, as luvas devem ser lavadas com detergente, enxaguadas com água corrente, desinfetadas sob fervura por 15 minutos e guardadas em local limpo e seco, específico para este fim. Luvas térmicas As luvas térmicas são utilizadas como item de segurança. Deve-se realizar a adequada higienização das mesmas e cuidar para não tocarem os alimentos, quando usadas. ATENÇÃO Deve-se dispensar o uso de luvas descartáveis quando estas implicarem em risco de acidente de trabalho, tais como: manuseio de fornos, fogões, fritadeiras, flambadores, cilindros, masseiras e semelhantes, cortes no sentido do manipulador (caso do sushi-man). 2.4. Os Uniformes Apropriados para Manipulação de Alimentos Os uniformes de trabalho são ferramentas que garantem que agentes de contaminação externos ( da rua ) não entrem na área de manipulação das matérias – primas e preparo dos alimentos também evitam que os funcionários utilizem suas roupas no trabalho. As partes básicas que compõe um uniforme são: Ø Calça e camisa brancas; Ø Touca branca; Ø Botas de borracha brancas; Ø Avental de plástico branco ou transparente; Ø Luvas de acordo com o fim que se destina: de aço para manipulação de facas, de borracha para lavagem e de plástico ou cirúrgica para manipulação de alimentos. 2.4.1. Recomendações para uso e manutenção do uniforme As recomendações para o uso do uniforme devem ser seguidas para manutenção e aumento do tempo de uso dos mesmos bem como para garantir que os uniformes não serão responsáveis por qualquer contaminação dos alimentos. Ø Manter o uniforme limpo, bem passados e conservado sem rasgos, manchas, partes descosturadas ou furos; Ø Trocar diariamente ou sempre que necessário; Ø As botas devem sempre estar limpas e sem odores; Ø Utilizar meias limpas e trocadas diariamente, se possível de algodão pois evitam micoses e fungos; Ø Usar avental plástico quando o trabalho em execução propiciar que os uniformes se sujem ou se molhem rapidamente, não utilizar avental plástico próximo a fornos e fogões; Ø Não utilizar sacos ou panos para proteção de uniforme; Ø Não carregar no uniforme: canetas, lápis, batons, pentes, cigarros, isqueiro, relógio, entre outros materiais estranhos; Ø Não lavar o uniforme dentro de banheiros ou vestiários; Ø Lavar o uniforme na freqüência adequada ao tipo de processo, com detergente de baixa alcalinidade, sabão em pó ou sabão em pedra, seguindo sanitizante clorado; como exemplo: água sanitária bem diluída, e enxaguar em água corrente. ATENÇÃO Todas as pessoas que circularem dentro da área de manipulação (visitas, diretores, gerentes) devem dar o melhor exemplo possível aos funcionários usando uniforme ou pelo menos jaleco e touca de proteção para os cabelos. 2.4.2. Manipuladores Doentes e Machucados As doenças e machucados presentes nos manipuladores são fontes em potencial de contaminação dos alimentos para que isso não ocorra algumas providências devem ser tomadas: Ø Realizar exames médicos e laboratoriais admissionais, periódicos (revisionais) e demissionais segundo recomendações do médico do trabalho; Ø Caso o funcionário tenha necessidade de fazer um curativo nas mãos, é essencial o uso de dedeira de cor viva ou luva para qualquer atividade na área de produção; Ø Todo machucado que fique exposto deve possuir um curativo adequado, limpo e freqüentemente trocado; Ø Manipulador que possuir alguma doença deverá ser devidamente avaliado pelo médico que indicará seu afastamento ou não das atividades; Ø Caso o manipulador não venha a ser afastado das atividades a empresa deverá alterar seu posto de serviço de modo a não ter contato direto com alimentos até seu restabelecimento Fontes: Páginas da Web: http://www.anvisa.gov.br http://www.sagpya.mecon.gov.ar http://www.higenedosalimentos.com.br http://www.alimentos.senai.br Manuais do Projeto APPCC Mesa do SENAI/SEBRAE Créditos: Júlia Márcia Manata Pontes Engenheira de Alimentos-Pós-Graduada do ITAL
***Limão com cravo-da-índia contra os mosquitos Espete cravos da índia em meio limão e espalhe pelo ambiente.
***Dicas para comprar os brinquedos da criança - Não compre brinquedos que sejam formados por partes muito pequenas. Essas partes devem ser maiores do que o pulso da criança, pois dessa maneira se previne o sufocamento. Como fazer para saber se o brinquedo atende a essa exigência? A dica é passar as partes dele por dentro do tubo de papelão de um rolo de papel higiênico. Se ela passar, é porque é muito pequena para a criança; - Antes de comprar um brinquedo, é aconselhável ler as instruções, a indicação de idade e os cuidados do fabricante. As recomendações relacionadas à idade para a qual o brinquedo é indicado leva em conta, entre outros aspectos, a segurança da criança. Se no brinquedo estiver marcada uma idade muito superior ou muito inferior a da criança, pode ser usado inadequadamente e causar lesão; - Antes de deixar a criança utilizar o brinquedo, explique para ela o uso adequado do brinquedo; - Evite dardos, brinquedos que arremessam objetos ou emitem sons altos. Eles podem machucar os olhos e os ouvidos; - Se for comprar brinquedos de pelúcia, observe as peças pequenas, como os olhos, estão bem costuradas. Não compre brinquedos que têm essas partes apenas coladas. - Evite brinquedos com cordas, alças ou fitas maiores do que 15 centímetros.
***Abacate 1. Quando você cortar o abacate e usar apenas uma de suas partes, coloque um pouco de farinha de rosca na superfície da outra parte para ela não escurecer. 2 Para o abacate cortado não escurecer, passe uma camada fina de manteiga na superfície da parte cortada. 3 O creme de abacate não escurece se você colocar dentro da vasilha o próprio caroço do abacate, ou uma colher de aço inoxidável, e guardar na geladeira.
***Açúcar 1. Coloque uma ameixa ou algumas bolachas salgadas, ou ainda frutas secas, dentro do recipiente em que você guarda o açúcar. Assim ele não empedra. 2. Como o açúcar mascavo é granulado, tome cuidado na hora de medir: comprima o açúcar dentro da medida que você estiver usando.
***Alho 1. Coloque os dentes de alho descascados dentro de um vidro com óleo de cozinha. Assim, eles não ficam ressecados e o óleo pode ser usado depois como molho para saladas. 2. Para facilitar o seu trabalho, amasse os dentes de alho com sal e guarde num pote bem fechado, na geladeira. Assim, quando você precisar ele já estará pronto. 3. Deixe os dentes de alho de molho em água durante dez minutos antes de usar. As casquinhas se soltarão facilmente e você não ficará com cheiro de alho nas mãos.
***Arroz 1. Lave o arroz e refogue. Coloque água fervente e deixe ferver por cinco minutos. Desligue o fogo, enrole a panela com folhas de jornal e em seguida amarre com uma toalha. Deixe a panela assim durante quinze minutos. Ao abrir, o arroz estará cozido e quente. 2. Se você esquecer de colocar sal no arroz e ele já estiver cozido, misture a quantidade de sal para aguela porção em um copo de água e jogue por cima do arroz. Leve a panela de volta ao fogo até secar. 3. Para saber se a água do arroz que está cozinhando já secou, basta apagar o fogo, molhar o dedo e bater no lado de fora da panela, como se faz com o ferro de passar roupa. Se a panela estalar, significa que a água já secou, se não estalar, o arroz ainda tem água. 4. Você pode preparar uma porção de arroz para vários dias, refogando-o com bastante óleo, alho amassado e sal, até soltar da panela. Depois, guarde o arroz na geladeira num recipiente de plástico ou de vidro tampado. Retire da geladeira só a quantidade que você vai usar e cozinhe normalmente. 5. Depois que o arroz estiver pronto, faça um furo com um garfo e coloque dentro uma colher de sopa de vinagre. Abaixe o fogo e deixe cozinhar por mais dois minutos. O arroz ficará mais soltinho. 6. Coloque o arroz amanhecido numa panela com um pouco de água, mexa, tampe e leve ao fogo baixo. Depois de alguns minutos ele ficará soltinho e saboroso como o arroz feito no dia. 7. Se o arroz queimar, cologue imediatamente a panela ainda quente e com vapor dentro de um recipiente com água fria. Após alguns minutos o cheiro de queimado desaparecerá. Tire o arroz da panela sem raspar o fundo que queimou. 8. Para um rápido cozimento, faça o arroz na panela de pressão. Quando a panela começar a chiar, deixe no fogo por dois minutos. Espere esfriar um pouco para abrir. 9. Se você pôs muito óleo para refogar o arroz, coloque a água para cozinhar junto com algumas folhas de alface por cima. As folhas de alface absorverão o excesso de óleo. 10. Para esquentar o arroz já cozido, basta colocá-lo num escorredor de macarrão e levar ao fogo dentro de uma panela com três ou quatro dedos de água. Deixe a água da panela ferver durante alguns minutos para que o arroz fique quente e soltinho. 11. Você pode também colocar a panela de arroz queimado, destampada, em cima de uma toalha molhada. O cheiro e o gosto de queimado desaparecerão. 12. Para desgrudar restos de arroz do fundo da panela, coloque um pouco de água e vinagre e deixe ferver. O arroz sairá facilmente. 13. Para tirar o excesso de umidade do arroz guardado em lata, é só colocar uma fatia de pão seco dentro. O pão deixa o arroz seco e soltinho. 14. O cheiro e o gosto de queimado sairão facilmente se você enfiar no arroz uma cebola cortada ao meio. 15. Para tirar o cheiro do arroz queimado, basta colocar algumas fatias de pão de fôrma por cima e tampar a panela por alguns minutos. 16. Você pode tirar o gosto do arroz queimado se puser um pouco do arroz da panela em cima da pia e em seguida colocar a panela do arroz em cima do arroz tirado. Deixando assim por cinco minutos, o gosto de queimado sairá facilmente. 17. Você pode dar um sabor muito especial ao risoto se colocar um pouco de cravo-da-índia no tempero. 18. Cozinhe o arroz sempre com a panela tampada. Assim ele não perde nem o sabor nem a consistência. http://intervox.nce.ufrj.br ***Bacon 1. Para evitar que as fatias de bacon grudem umas nas outras, antes de guardar no refrigerador, enrole o pacote como um cilindro e prenda com um elástico. 2. Para que os torresmos de bacon fiquem macios e saborosos, respingue cachaça quando estiverem dourando. 3. Fure as fatias de bacon com um garfo. Assim elas não encolherão muito. 4. Antes de fritar o bacon, passe as fatias no leite e em seguida na farinha de trigo. Isso evitará que espirre gordura e o bacon não encolherá muito. http://intervox.nce.ufrj.br
***Temperos Na Sua Cozinha Dicas sobre o Sal 1. O sal é ótimo para preservar a coloração dos tecidos. Adicione um pouco à água da lavagem. 2. Para conservar o sal sempre fresquinho e seco, coloque uma bolacha salgada no fundo do recipiente em que ele é guardado. A bolacha absorverá toda a umidade do sal. 3. Para acabar com a umidade do sal, deixe alguns grãos de arroz secar ao sol e, em seguida, coloque no saleiro. O arroz absorverá a umidade do sal. 4. Para deixar o sal sempre seco, coloque um mata-borrão no fundo do saleiro. 5. O sal remove a goma queimada que fica grudada no ferro. Coloque duas colheres de sopa de sal sobre uma folha de papel e passe o ferro por cima. http://intervox.nce.ufrj.br 1. Para conservar a salsa fresca, lave, deixe secar e corte bem fininho. Depois, guarde a salsa num vidro, coberta com óleo. 2. A salsa poderá ser conservada sempre fresca por até três semanas. Para isso, lave, escorra bem, coloque num vidro tampado e guarde na geladeira. 3. Aproveite as sobras de vinho e de cerveja para temperar a carne assada em panela de pressão. O vinho poderá ser usado na própria vinha-d'alhos, e a cerveja despejada na panela, depois que a carne estiver dourada de todos os lados. 4. Para dar um sabor especial a frangos e carneiros, espalhe um pouco de alecrim antes de grelhar ou assar. 5. Para aproveitar a mostarda ressecada, adicione algumas gotas de azeite, um pouco de vinagre e uma pitada de sal. 6. Para dar um sabor ardido, igual ao da pimenta, a sopas e molhos, acrescente um pedacinho de gengibre. Retire na hora de servir. 7. Se a comida ficar muito apimentada, adicione uma colher de chá de açúcar. 8. Para dar maiorsabor a saladas, esfregue na saladeira um dente de alho. 9. Se você quiser saber se a salada está temperada a gosto, experimente o tomate, pois ele pega mais tempero que as outras verduras e legumes. 10. Para fazer um bom tempero para saladas, dissolva o sal em um pouco de água quente e acrescente vinagre ou suco de limão e depois uma quantidade igual de azeite. 11. Se você não tiver catchup, substitua por uma mistura de purê de tomate, uma xícara de açúcar e duas colheres de sopa de vinagre. 12. Nunca guarde condimentos perto do fogão, pois eles perderão a cor e o sabor. Para que os condimentos continuem sempre frescos, guarde na geladeira. 13. Para você obter um vinagre doce como o original francês, junte ao vinagre comum uma maçã descascada cortada em pedaços e deixe num vidro bem tampado por vinte e quatro horas. Em seguida, é só coar. 14. O vinho azedado pode ser aproueitado como vinagre. 15. Se você colocar vinagre demais na salada, misture ao tempero uma colher de sopa de leite cru e uma pitada de açúcar. 16. Para gelar o vinho mais rápido, envolva a garrafa em uma flanela molhada com água gelada. Em segundos o vinho estará na temperatura ideal. http://intervox.nce.ufrj.br ***Dicas Para A Polenta 1. Para esquentar a polenta que sobrou do dia anterior, mergulhe as fatias em água fervente durante apenas um minuto. Retire a polenta e enxugue com guardanapo. Assim, ela ficará como a polenta feita na hora. 2. � Quando a polenta ficar muito mole e você não tiver mais fubá para engrossar, substitua por um pouco de maisena dissolvida em água e deixe ferver mais um pouco. 3. Para evitar que a polenta encaroce, não coloque o fubá diretamente na água. Dissolva antes em água fria e depois adicione à água fervente. A água fria usada deverá ser descontada do total de água que a receita indicar. 4. A polenta frita ficará mais macia e com uma crosta crocante se você passar na farinha de trigo antes de fritar. 5. Cozinhe a polenta na panela de pressão durante quarenta minutos. Assim, a polenta não queimará e cozinhará mais rápido. 6. Quando você fizer polenta e ficar aquela parte grossa no fundo da panela, coloque leite e deixe de molho. As placas finas de polenta se soltarão da panela e ficarão muito gostosas temperadas com açúcar. http://intervox.nce.ufrj.br
***Dicas Para O Peixe 1. O peixe assado não grudará na fôrma; nem perderá o sabor, se você forrar a assadeira com fatias de batata crua. 2. Para que o peixe não grude no fundo da assadeira, forre-a com uma camada de cebolas picadas, aipo e cheiro-verde. 3. Corte a cabeça do peixe só depois que ele estiver assado, senão a parte cortada ficará seca e dura. 4. Para que o peixe asse por igual, coloque-o de barriga para baixo, aberto, na assadeira coberta com papel de alumínio. O peixe ficará douradinho dos dois lados. 5. Ao fritar peixe, coloque um ramo de salsa no óleo da frigideira. Ele ficará mais gostoso e cheiroso. 6. Aproveite o bagaço de limão que você usou para temperar peixe para esfregar na pia em que o peixe foi limpo e lavado. Assim, você eliminará o cheiro desagradável. 7. O leite deixa o peixe mais macio e saboroso. Se o peixe for fresco, deixe-o de molho por alguns minutos no leite antes de temperar. Se o peixe for congelado, descongele diretamente no leite: ele ficará com sabor de peixe fresco. 8. Para saberse um peixe está fresco, observe os seguintes detalhes: ele deve ter olhos e escamas brilhantes, guelras bem vermelhas e carne rija, resistente à pressão dos dedos. 9. No preparo de um peixe, quando a bolinha branca do olho aparecer, significa que ele já está assado ou cozido. 10. Para dar um sabor especial ao peixe, deixe-o mergulhado no leite antes de fritar. http://intervox.nce.ufrj.br
***Dicas Para O Seu Pão 1. Para assar o pão de queijo feito com polvilho azedo, coloque em forno bem quente e vá abaixando o fogo, gradativamente, depois que o pão estiver crescido, até que ele seque. Caso contrário, o pão ficará murcho e puxa-puxa. 2. Para a massa do pão crescer mais rápido, sove bem e coloque num saco plástico bem fechado. 3. A massa do pão ficará bem fofa e leve se você acrescentar uma batata cozida, fria ou morna, passada no espremedor. 4. Para você saber se a massa do pão está no ponto, estire a massa e corte ao meio. Se a massa tiver muitos furinhos, ela não estará no ponto. Caso contrário, ela já poderá ir ao forno. 5. Para assar pão, coloque junto, na parte de baixo do forno, uma vasilha refratária cheia de água. Assim, o pão ficará com uma crosta mais dura. E não convém abrir o forno nos dez primeiros minutos. 6. Você pode substituir um tablete de 15 g de fermento para pão por uma colher de sopa de fermento seco, granulado, especial para pão. 7. Para dar uma crosta bem crocante ao pão italiano, pincele com água duas vezes enquanto ele assa. 8. Coloque a fôrma de pão para assar sempre no meio do forno. Assim, o ar circulará livremente por todos os lados, fazendo com que o pão asse por igual. http://intervox.nce.ufrj.br
***Quando Você Encontrar Uma Pessoa Com Deficiência Muitas pessoas não deficientes ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente". Esse desconforto diminui e pode até mesmo desaparecer quando existem muitas oportunidades de convivência entre pessoas deficientes e não-deficientes. Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa deficiente como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real. Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração. Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa. As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas. Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente. Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mudo. A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela transforma a realização de algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer muitas perguntas muito íntimas. Quando quiser alguma informação de uma pessoa deficiente, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes. Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Sempre espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Sempre pergunte a forma mais adequada para fazê-lo. Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado. Pois nem sempre as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser melhor desenvolvida sem assistência. Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa deficiente, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar. As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos. Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo. Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falha. PESSOAS CEGAS OU COM DEFICIÊNCIA VISUAL Nem sempre as pessoas cegas ou com deficiência visual precisam de ajuda, mas se encontrar alguma que pareça estar em dificuldades, identifique-se, faça-a perceber que você está falando com ela e ofereça seu auxílio. Nunca ajude sem perguntar antes como deve fazê-lo. Caso sua ajuda como guia seja aceita, coloque a mão da pessoa no seu cotovelo dobrado. Ela irá acompanhar o movimento do seu corpo enquanto você vai andando. Sempre é bom você avisar antecipadamente a existência de degraus, pisos escorregadios, buracos e obstáculos em geral durante o trajeto. Num corredor estreito, por onde só possa passar uma pessoa, coloque o seu braço para trás, de modo que a pessoa cega possa continuar a seguir você. Para ajudar uma pessoa cega a sentar-se, você deve guiá-la até a cadeira e colocar a mão dela sobre o encosto da cadeira, informando se esta tem braço ou não. Deixe que a pessoa sente-se sozinha. Ao explicar direções para uma pessoa cega, seja o mais claro e especifico possível, de preferência indique as distancias em metros ("uns vinte metros a sua frente"). Algumas pessoas, sem perceber, falam em tom de voz mais alto quando conversam com pessoas cegas. A menos que a pessoa tenha também uma deficiência auditiva que justifique isso, não faz nenhum sentido gritar. Fale em tom de voz normal. Por mais tentador que seja acariciar um cão-guia, lembre-se de que esses cães têm a responsabilidade de guiar um dono que não enxerga. O cão nunca deve ser distraído do seu dever de guia. As pessoas cegas ou com visão subnormal são como você, só que não enxergam. Trate-as com o mesmo respeito e consideração que você trata todas as pessoas. No convívio social ou profissional, não exclua as pessoas com deficiência visual das atividades normais. Deixe que elas decidam como podem ou querem participar. Proporcione às pessoas cegas ou com deficiência visual a mesma chance que você tem de ter sucesso ou de falhar. Fique a vontade para usar palavras como "veja" e "olhe". As pessoas cegas as usam com naturalidade. Quando for embora, avise sempre o deficiente visual. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA Se a pessoa usar uma cadeira de rodas, é importante saber que para uma pessoa sentada é incômodo ficar olhando para cima por muito tempo, portanto, se a conversa for demorar mais tempo do que alguns minutos, se for possível, lembre-se de sentar, para que você e ela fiquem com os olhos num mesmo nível. A cadeira de rodas (assim com as bengalas e muletas) é parte do espaço corporal da pessoa, quase uma extensão do seu corpo. Agarrar ou apoiar-se na cadeira de rodas é como agarrar ou apoiar-se numa pessoa sentada numa cadeira comum. Isso muitas vezes é simpático, se vocês forem amigos, mas não deve ser feito se vocês não se conhecem. Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa. Empurrar uma pessoa em cadeira de rodas não é como empurrar um carrinho de supermercado. Quando estiver empurrando uma pessoa sentada numa cadeira de rodas, e parar para conversar com alguém, lembre-se de virar a cadeira de frente, para que a pessoa também possa participar da conversa. Ao empurrar uma pessoa em cadeira de rodas, faça-o com cuidado. Preste atenção para não bater nas pessoas que caminham a frente. Para subir degraus, incline a cadeira para trás para levantar as rodinhas da frente e apoiá-las sobre a elevação. Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha a ré, sempre apoiando para que a descida seja sem solavancos. Para subir ou descer mais de um degrau em seqüência, será melhor pedir a ajuda de mais uma pessoa. Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que anda devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela. Mantenha as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente. Se achar que ela está em dificuldades, ofereça ajuda e, caso seja aceita, pergunte como deve fazê-lo. As pessoas têm suas técnicas pessoais para subir escadas, por exemplo e, às vezes, uma tentativa de ajuda inadequada pode até mesmo atrapalhar. Outras vezes, a ajuda é essencial. Pergunte e saberá como agir e não se ofenda se a ajuda for recusada. Se você presenciar um tombo de uma pessoa com deficiência, ofereça ajuda imediatamente. Mas nunca ajude sem perguntar se e como deve fazê-lo. Esteja atento para a existência de barreiras arquitetônicas quando for escolher uma casa, restaurante, teatro ou qualquer outro local que queira visitar com uma pessoa com deficiência física. Pessoas com paralisia cerebral podem ter dificuldades para andar, podem fazer movimentos involuntários com pernas e braços e podem apresentar expressões estranhas no rosto. Não se intimide com isso. São pessoas comuns como você. Geralmente, têm inteligência normal ou, às vezes, até acima da média. Se a pessoa tiver dificuldade na fala e você não compreender imediatamente o que ela está dizendo, peça para que repita. Pessoas com dificuldades desse tipo não se incomodam de repetir quantas vezes seja necessário para que se façam entender. Não se acanhe em usar palavras como "andar" e "correr". As pessoas com deficiência física empregam naturalmente essas mesmas palavras. Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas. PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA Não é correto dizer que alguém é surdo-mudo. Muitas pessoas surdas não falam porque não aprenderam a falar. Muitas fazem a leitura labial, outras não. Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você, acene para ela ou toque em seu braço levemente. Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronunciando bem as palavras, mas não exagere. Use a sua velocidade normal, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar. Use um tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Gritar nunca adianta. Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Usar bigode também atrapalha. Quando falar com uma pessoa surda, tente ficar num lugar iluminado. Evite ficar contra a luz (de uma janela, por exemplo), pois isso dificulta ver o seu rosto. Se você souber alguma linguagem de sinais, tente usá-la. Se a pessoa surda tiver dificuldade em entender, avisará. De modo geral, suas tentativas serão apreciadas e estimuladas. Seja expressivo ao falar. Como as pessoas surdas não podem ouvir mudanças sutis de tom de voz que indicam sentimentos de alegria, tristeza, sarcasmo ou seriedade, as expressões faciais, os gestos e o movimento do seu corpo serão excelentes indicações do que você quer dizer. Enquanto estiver conversando, mantenha sempre contato visual, se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que a conversa terminou. Nem sempre a pessoa surda tem uma boa dicção. Se tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita. Geralmente, as pessoas surdas não se incomodam de repetir quantas for preciso para que sejam entendidas. Se for necessário, comunique-se através de bilhetes. O importante é se comunicar. O método não é tão importante. Quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se à pessoa surda, não ao intérprete. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL Você deve agir naturalmente ao dirigir-se a uma pessoas com deficiência mental. Trate-as com respeito e consideração. Se for uma criança, trate como criança. Se for adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal. Não as ignore. Cumprimente e despeça-se delas normalmente, como faria com qualquer pessoa. Dê atenção a elas, converse e vai ver como será divertido. Não superproteja. Deixe que ela faça ou tente fazer sozinha tudo o que puder. Ajude apenas quando for realmente necessário. Não subestime sua inteligência. As pessoas com deficiência mental levam mais tempo para aprender, mas podem adquirir muitas habilidades intelectuais e sociais As pessoas com deficiência mental, geralmente, são muito carinhosas. . Deficiência mental não deve ser confundida com doença mental. FONTE: Folheto "Quando você encontrar uma pessoa deficiente...", publicado pelo CEDIPOD-Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência. Folheto "Como você deve comportar-se diante de uma pessoa que...", publicado pela CORDE-Cordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Site "Entre Amigos - Rede de Informações sobre Deficiências" www.prograd.ufpr.br http://intervox.nce.ufrj.br ***Dicas Para O Peixe 17/08/2003 1. O peixe assado não grudará na fôrma; nem perderá o sabor, se você forrar a assadeira com fatias de batata crua. 2. Para que o peixe não grude no fundo da assadeira, forre-a com uma camada de cebolas picadas, aipo e cheiro-verde. 3. Corte a cabeça do peixe só depois que ele estiver assado, senão a parte cortada ficará seca e dura. 4. Para que o peixe asse por igual, coloque-o de barriga para baixo, aberto, na assadeira coberta com papel de alumínio. O peixe ficará douradinho dos dois lados. 5. Ao fritar peixe, coloque um ramo de salsa no óleo da frigideira. Ele ficará mais gostoso e cheiroso. 6. Aproveite o bagaço de limão que você usou para temperar peixe para esfregar na pia em que o peixe foi limpo e lavado. Assim, você eliminará o cheiro desagradável. 7. O leite deixa o peixe mais macio e saboroso. Se o peixe for fresco, deixe-o de molho por alguns minutos no leite antes de temperar. Se o peixe for congelado, descongele diretamente no leite: ele ficará com sabor de peixe fresco. 8. Para saberse um peixe está fresco, observe os seguintes detalhes: ele deve ter olhos e escamas brilhantes, guelras bem vermelhas e carne rija, resistente à pressão dos dedos. 9. No preparo de um peixe, quando a bolinha branca do olho aparecer, significa que ele já está assado ou cozido. 10. Para dar um sabor especial ao peixe, deixe-o mergulhado no leite antes de fritar. http://intervox.nce.ufrj.br
***Receita caseira para Picada de Mosquito Ingredientes 3 colheres (sopa) de soda limonada (refrigerante) 1/2 colher (chá) de extrato de amêndoa 6 colheres (sopa) de água Modo de Fazer Em um pequeno pote, misture bem todos os ingredientes, formando uma espécie de pasta. Aplique sobre a picada e deixe por 20 minutos . Enxague com água morna e seque. Esse preparado tem validade de três dias, portanto não faça grandes quantidades.
***Receita caseira para Queimadura de Sol Ingredientes 2 saquinhos de chá preto 3 xícaras de água 1 colher (sopa) de sal Modo de Fazer Coloque dois copos de água para ferver. Retire o recipiente do fogo, joque os saquinhos de chá, tampe e deixe descansar até esfriar. Retire os saquinhos, acrescente mais um pouco de água e a colher de sal, misturando bem. Mergulhe pedaços de algodão neste preparado e coloque-os sobre as partes afetadas, deixando agir durante 15 a 25 minutos. Repita o prcesso até que a temperatura da pele esteja mais fria e a dor tenha passado.
***Comprando e armazenando ovos Rachaduras Mova um a um na caixa para ver se não há rachaduras. Mantenha o frescor Armazene-os numa caixa e leve-os à geladeira para que não percam a umidade e não absorvam odores de outros alimentos. Armazene corretamente os ovos com o lado pontudo para baixo, para centralizar a gema e mantê-los frescos.
***Cuidados ao comprar a carne do dia-a-dia Equipe de Qualidade de Carne/FZEA-USP
***Cheiro a alho nas mãos Para tirar o cheiro do alho das mãos, basta deixá-las aproximadamente 1 minuto debaixo da água corrente, sem esfregá-las. Depois, seque delicadamente com um pano seco.
***Dobrando guardanapos DOBRANDO EM FORMA DE LEQUE 1 Para dobrar em forma de leque, engome e passe um guardanapo (o de papel tem que ter boa qualidade). Começando de um lado, vá fazendo pregas iguais até o fim. 2 Aperte bem as pregas. Em uma das pontas, dobre um pedaço do guardanapo para fazer o "cabo". Amarre uma fita decorativa nele. 3 Coloque-o sobre um prato, segure as pregas centrais e abra um pouco as demais. O guardanapo em leque também pode ser colocado dentro de uma taça de vinho.
*** Como escolher carne de porco? Ao comprar carne de porco, escolha as peças que se apresentem untuosas e macias. A massa muscular deve estar compacta, firme e elástica. A carne tem uma cor rosa pálida, mais clara do que a da vaca ou do bezerro. *** Abacate: bom para as articulações e o coração Força, energia, concentração e muito preparo físico. Em uma academia de caratê, em Campinas, no estado de São Paulo, instrutor e alunos se dedicam a um esporte que em apenas uma hora de prática consome 400 calorias. É um grande esforço para os músculos e um desgaste para os ossos e as articulações. Mas o médico Edson Credídio, faixa preta desde a adolescência, tem a solução. O nutrólogo é defensor e apreciador ferrenho do abacate. Ele acredita que a fruta não deve faltar na alimentação dos atletas. "Evita a câimbra pelo alto teor de potássio. Ele é importante, porque apresenta polifenóis, que ajudam a recuperar e a proteger as cartilagens nas articulações. Então, é um complemento que todo o atleta deveria utilizar", explica o médico. Só de potássio, o abacate tem 485 miligramas em cada cem gramas do fruto. É o dobro da banana. Na academia, o médico recomenda o abacate aos alunos, assim como faz com seus pacientes há 28 anos. Segundo ele, para prevenir uma série de doenças. "Evita doenças crônico-degenerativas, processos alérgicos, processos reumáticos, doenças auto-imunes. Eu uso para tudo, só que inserido em um plano pessoal", afirma doutor Credídio. Acontece que o abacate, apesar de gostoso, tem fama de engordar. Por isso, não é muito bem visto. "Todos nós achávamos que era gorduroso", diz uma mulher. "Sempre acharam que aumentaria o colesterol", comenta um aluno da academia. "Pelo fato de ter óleo, ele tem um alto teor energético. Cada 100 gramas tem 170 calorias. Só que você põe uma quantidade menor, por exemplo, em um leite desnatado ou come com limão. Então, fica pouca caloria. Compensa pelo benefício", explica doutor Credídio. Benefícios que pesquisadores do curso de engenharia de alimentos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) estudam já há dois anos. Orientado pela professora Glauce Pastore, doutor Edson Credídio quer comprovar cada uma das propriedades do abacate na sua tese de doutorado. Os estudos feitos no laboratório mostram que o abacate é tão bom para o nosso organismo quanto o azeite extra-virgem. "A grande vantagem é que nós encontramos o abacate o ano todo. Ele tem uma diversidade muito grande. No Brasil, temos mais de cem espécies diferentes. Então, você consegue encontrar o ano todo. O benefício que ele causa é aumentar o colesterol bom e reduzir o colesterol ruim, levando à prevenção de doenças cardiovasculares", diz o médico. A constatação de que o abacate podia aumentar o bom colesterol bom precisava ser comprovada cientificamente. Um desafio que levou o pesquisador até o Comando de Policiamento do Interior, o CPI2. O grupo de policiais foi considerado ideal para o estudo, porque as pessoas que fazem parte dele têm várias características parecidas. São homens e mulheres na mesma faixa de idade, entre 25 e 45 anos. Eles possuem hábitos de alimentação e de atividade física bem semelhantes. E todos têm uma profissão que provoca muito estresse. E o estresse é uma ameaça. Para reagir, consumimos nossas reservas, inclusive o colesterol bom, o HDL. A proposta para os militares do CPI2 era consumir um abacate pequeno por dia: metade no almoço e a outra metade no jantar. "No começo, eu estava meio cético. Como uma fruta que é tão gordurosa pode melhorar o colesterol? Eu achei até estranho", conta o terceiro sargento da Polícia Militar de São Paulo, Alex Sandro Menegão. O sargento Alex Sandro tinha boas razões para ter receio. Pouco antes do teste, teve diagnosticado um problema de hipotireoidismo. “É uma alteração na glândula tireóide que faz com que o metabolismo tenha problemas. Então, o colesterol aumenta na circulação. Eu tinha níveis de colesterol altíssimos. Eu ia ter que tomar remédios e medicamentos para controle do colesterol”, lembra. Setenta policiais aderiram ao programa durante dois meses. Nada mudou na alimentação deles, a não ser a entrada do abacate. "Eu não quis interferir na dieta para mostrar a eficácia real do fruto do abacate", explica o médico. Os exames de sangue foram realizados antes e depois do estudo. O resultado surpreendeu. "A principal conclusão dessa pesquisa foi que 99% dos policiais participantes tiveram uma melhora do colesterol HDL, que é bom colesterol", informa doutor Credídio. O sargento Alex Sandro e a soldado Cristina Proença apresentaram as mudanças mais significativas. O HDL, o colesterol bom, da soldado Cristina subiu 20% ao final dos dois meses. O sargento Alex Sandro apresentou uma melhora geral do quadro dele: redução do colesterol total e aumento do HDL. "Eu me senti mais disposto e mais humorado. Só o fato de saber que não estou mais doente e que não tenho mais nenhum problema é ótimo. Então, eu vou prosseguir nessa dieta. Já é o suficiente, não preciso tomar nenhum tipo de medicamento, nenhuma droga. Acho mais natural", diz o sargento. "O ideal seria uma porção por dia, o que corresponde a duas colheres de sopa. Isso seria introduzido em um plano alimentar balanceado", orienta doutor Credídio. ***
Vitória - Espírito Santo - Brasil
 
***

Valdemar Seibel Júnior

 

CRECI :5049

CNAI. : 1.560

Telelefone : 0xx.27.32224626

Celular : 0xx.27.99986676

BOX 3
 


Valdemar no Orkut .

valdemar no blog

imoveisnaked


valdemar-corretor ***
BOX 4
 

BOX 5
 

Free Counter

TEMPO CAPITAIS

TEMPO SUDESTE

***
 
Today, there have been 50476 visitors (125933 hits) on this page!
This website was created for free with Own-Free-Website.com. Would you also like to have your own website?
Sign up for free